
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 1/2025 TRE-MA/ZE/ZE-81, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a autoinspeção referente ao período de janeiro a dezembro de 2025.
A Excelentíssima Senhora Cinthia de Sousa Facundo, Juíza da 81ª Zona Eleitoral, sediada em Matões, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao disposto no Provimento CGE nº 02/2023, que dispõe sobre os procedimentos para a realização de inspeções e correições nos Tribunais Regionais Eleitorais e nas Zona Eleitorais,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o dia 03/12/2025, às 11:00 horas, no Cartório Eleitoral da 81ª Zona, localizado na Avenida Presidente Kennedy, S/N, Centro de Matões/MA, para realização da AUTOINSPEÇÃO referente ao período de janeiro a dezembro de 2025.
Art. 2º - Determinar a utilização do Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral - SINCO para registro das aferições feitas durante os trabalhos inspecionais, nos termos do Provimento nº 02/2023 - CGE.
Art. 3º - Nomear o servidor Nilton Machado Nascimento, para atuar como secretário dos trabalhos da autoinspeção.
Art. 4º - Determinar ao senhor secretário, ora nomeado, que tome as seguintes providências:
1. Expedir Edital, dando ciência da autoinspeção a todos, para que possam trazer suas sugestões e/ou reclamações, as quais deverão ser apresentadas pessoalmente ou pelo e-mail da zona, enquanto durar a autoinspeção;
2. Encaminhar à Corregedoria Regional Eleitoral do Maranhão, via sistema SEI, a presente portaria, bem como o edital referido no item 1;
3. Cientificar o Ministério Público Eleitoral da presente Autoinspeção.
Art. 5º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixada no local de costume do Cartório Eleitoral da 81ª Zona.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Matões/MA, data do sistema.
Cinthia de Sousa Facundo
Juíza Eleitoral da 81ª ZE/MA
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 208 de 24.11.2025, p. 111-112.


