
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 1/2025 TRE-MA/ZE/ZE-84, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025.
Institui autoinspeção no âmbito da 84ª Zona Eleitoral de São Mateus do Maranhão.
A Doutora VERÔNICA RODRIGUES TRISTÃO CALMON, Juíza Eleitoral da 84ª Zona Eleitoral, torna público que será realizada AUTOINSPEÇÃO ELEITORAL, nos termos das normas da Justiça Eleitoral.
CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 2/2023-CGE, que dispõe sobre os procedimentos para a realização de inspeções e correições nos Tribunais Regionais e nas Zonas Eleitorais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada a autoinspeção anual no Cartório da 84ª Zona Eleitoral, localizado na Avenida Antônio Pereira Aragão, s/n, Bairro Centro, CEP 65.470-000, no Município de São Mateus do Maranhão/MA, com o objetivo de verificar a regularidade dos serviços judiciais e administrativos, cujo período de aferição é de janeiro/2025 a dezembro/2025.
Art. 2º A autoinspeção abrangerá, entre outros pontos:
I – processos eletrônicos;
II – cadastro eleitoral;
III – livros e registros obrigatórios;
IV – infraestrutura e materiais eleitorais;
V – atendimento ao eleitor;
VI – rotinas administrativas.
Art. 3º Os trabalhos de Autoinspeção terão início em 1º de dezembro de 2025, às 9:00 h, e serão encerrados em 5 de dezembro de 2025, às 12:00 h, sendo realizados pela Chefia de Cartório, com o apoio dos servidores.
Art. 4º Nomear o servidor, Cassiano Ribeiro Filho, como Secretário dos Trabalhos de Autoinspeção, que adote as seguintes providências:
1. Expedir Edital, comunicando a Autoinspeção anual designada e convidando os Partidos Políticos e a população em geral a trazerem suas sugestões e reclamações, às quais deverão ser apresentadas pessoalmente ou por escrito enquanto durar a correição;
2. Oficiar a Excelentíssima Senhora Corregedora Regional Eleitoral do Maranhão, comunicando-lhe a data do início e do encerramento da Autoinspeção;
3. Oficiar ao Ministério Público desta 84ª Zona Eleitoral, bem como ao representante da OAB na jurisdição da Zona Eleitoral, dando-lhe ciência da Autoinspeção anual e convidando-os para, querendo, acompanhar os citados trabalhos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser encaminhada para publicação no Diário de Justiça Eletrônico - DJE e afixada no Átrio do Cartório da 84ª Zona Eleitoral.
Publique-se. Cumpra-se.
São Mateus do Maranhão/MA, data e assinatura eletrônica.
Juíza VERÔNICA RODRIGUES TRISTÃO CALMON
Titular da 84ª Zona Eleitoral
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 209 de 25.11.2025, p. 132-133.


