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PORTARIA Nº 1/2025 TRE-MA/ZE/ZE-84, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025.

Institui autoinspeção no âmbito da 84ª Zona Eleitoral de São Mateus do Maranhão.

A Doutora VERÔNICA RODRIGUES TRISTÃO CALMON, Juíza Eleitoral da 84ª Zona Eleitoral, torna público que será realizada AUTOINSPEÇÃO ELEITORAL, nos termos das normas da Justiça Eleitoral.

 

CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 2/2023-CGE, que dispõe sobre os procedimentos para a realização de inspeções e correições nos Tribunais Regionais e nas Zonas Eleitorais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instaurada a autoinspeção anual no Cartório da 84ª Zona Eleitoral, localizado na Avenida Antônio Pereira Aragão, s/n, Bairro Centro, CEP 65.470-000, no Município de São Mateus do Maranhão/MA, com o objetivo de verificar a regularidade dos serviços judiciais e administrativos, cujo período de aferição é de janeiro/2025 a dezembro/2025.

Art. 2º A autoinspeção abrangerá, entre outros pontos:

I – processos eletrônicos;

II – cadastro eleitoral;

III – livros e registros obrigatórios;

IV – infraestrutura e materiais eleitorais;

V – atendimento ao eleitor;

VI – rotinas administrativas.

Art. 3º Os trabalhos de Autoinspeção terão início em 1º de dezembro de 2025, às 9:00 h, e serão encerrados em 5 de dezembro de 2025, às 12:00 h, sendo realizados pela Chefia de Cartório, com o apoio dos servidores.

Art. 4º Nomear o servidor, Cassiano Ribeiro Filho, como Secretário dos Trabalhos de Autoinspeção, que adote as seguintes providências:

1. Expedir Edital, comunicando a Autoinspeção anual designada e convidando os Partidos Políticos e a população em geral a trazerem suas sugestões e reclamações, às quais deverão ser apresentadas pessoalmente ou por escrito enquanto durar a correição;

2. Oficiar a Excelentíssima Senhora Corregedora Regional Eleitoral do Maranhão, comunicando-lhe a data do início e do encerramento da Autoinspeção;

3. Oficiar ao Ministério Público desta 84ª Zona Eleitoral, bem como ao representante da OAB na jurisdição da Zona Eleitoral, dando-lhe ciência da Autoinspeção anual e convidando-os para, querendo, acompanhar os citados trabalhos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser encaminhada para publicação no Diário de Justiça Eletrônico - DJE e afixada no Átrio do Cartório da 84ª Zona Eleitoral.

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

São Mateus do Maranhão/MA, data e assinatura eletrônica.

 

Juíza VERÔNICA RODRIGUES TRISTÃO CALMON

Titular da 84ª Zona Eleitoral

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 209 de 25.11.2025, p. 132-133.

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