
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 1/2025 TRE-MA/ZE/ZE-93, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a realização da Autoinspeção Ordinária Anual na 93ª Zona Eleitoral do Maranhão, referente ao ano de 2025.
O MM. juiz eleitoral da 93ª Zona Eleitoral de Paço do Lumiar, GILMAR DE JESUS EVERTON VALE, no uso de suas atribuições legais e em consonância ao que dispõe a Resolução n. o 23.657 de 14 de outubro de 2021-TSE e provimento CGE no 02/2023, que estabelece a rotina para realização de Autoinspeção anual nas Zonas Eleitorais do país.
Art. 1º - Designar o dia 15 de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco (15/12/2025), às 09:00 horas, na sede do Cartório Eleitoral da 93ª Zona, localizado no Fórum Eleitoral, localizado na Avenida 12, Rua 57, s/n, bairro Maiobão, Paço do Lumiar-MA, a instalação em ato público, da AUTOINSPEÇÃO ANUAL DE 2025, cujo período de aferição é de janeiro/2025 a dezembro/2025, ficando a solenidade de encerramento desde já marcada para o dia 17 (dezessete) de dezembro de 2025, no mesmo local.
Art.2º - Nomear o servidor TÉRCIO FERNANDES DE SANTANA como Secretário dos Trabalhos de Autoinspeção.
Art. 3º - Convocar, para o ato de Abertura, os servidores do Cartório.
Art. 4º - Convidar os Partidos Políticos e a população em geral para, querendo, acompanharem os trabalhos de autoinspeção.
Art. 5º - Determinar ao Senhor Secretário, ora nomeada, que tome as seguintes providências:
1. Expedir Edital, comunicando a Autoinspeção anual designada e convidando os Partidos Políticos e o povo em geral a trazerem suas sugestões e reclamações, às quais deverão ser apresentadas pessoalmente ou por escrito enquanto durar a correição;
2. Oficiar ao Excelentíssimo Senhor Corregedor Regional Eleitoral do Maranhão, comunicando-lhe a data do início e do encerramento da Autoinspeção;
3. Oficiar ao Ministério Público Eleitoral, bem como ao representante da OAB na jurisdição da Zona, dando-lhe ciência da Autoinspeção anual e convidando-os para, querendo, acompanhar os citados trabalhos.
Art. 6º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação por afixação no local de costumes do Cartório Eleitoral da 093ª Zona.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Paço do Lumiar/MA, datado e assinado eletronicamente.
GILMAR DE JESUS EVERTON VALE
Juiz da 93ª Zona Eleitoral
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 206 de 19.11.2025, p. 175-176.


