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Tribunal Regional Eleitoral - MA

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PORTARIA Nº 2/2025 TRE-MA/ZE-21, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a realização da Autoinspeção Ordinária Anual na 21ª Zona Eleitoral do Maranhão, referente ao ano de 2025.

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n.° 23.657/2021, que estabelece as normas aplicáveis às inspeções no âmbito da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO o disposto no Provimento CGE n.° 2/2023, que dispõe sobre os procedimentos para realização de inspeções nas Zonas Eleitorais;

O Exmo. Dr. DAVID MOURÃO GUIMARÃES DE MORAIS MENESES, Juiz Eleitoral da 21ª Zona do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o dia 1º/12/2025, às 09:00 horas, na sede do Cartório Eleitoral deste Juízo, para a instalação em ato público, da autoinspeção anual, do ano base 2025, ficando a solenidade de encerramento desta marcada para o dia 05/12/2025, às 12:00 horas no mesmo local.

Art. 2º - Nomear, para atuar como Secretário dos trabalhos inspecionais, o servidor JOEDY LUSTOSA SANTOS, matrícula 3099913.

Art. 3º - Convidar, para o ato de abertura, o Ministério Público, as Autoridades Municipais, os Advogados da Comarcae os Presidentes dos Partidos Políticos.

Art. 4° - Determinar ao Secretário, ora nomeado, que tome as seguintes providências:

a) Expedir Edital, anunciando a Autoinspeção e convidando o público em geral, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil, entre outros órgãos, a trazer suas sugestões e reclamações, ou manifestações a respeito dos serviços as quais deverão ser apresentadas pessoalmente ou por escrito enquanto durar o procedimento de inspeção;

b) Oficiar a Excelentíssima Senhora Promotora Eleitoral da 21ª ZE/MA, comunicando-lhe sobre o início da Autoinspeção;

c) Disponibilizar em balcão, em até vinte e quatro horas antes do início da Autoinspeção, todos os processos físicos (se houver), e feita a conclusão dos processos eletrônicos em tramitação nesta Zona Eleitoral, ressalvados os que estão em grau de recurso, e ainda, requisitar restituição de autos que estejam em poder de terceiro, no prazo de vinte e quatro horas, sob as penas da lei.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

BARÃO DE GRAJAÚ/MA, 17 de novembro de 2025.

DAVID MOURÃO GUIMARÃES DE MORAIS MENESES
Juiz Eleitoral da 21ª Zona
(assinado eletronicamente)

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 205 de 18.11.2025, p. 102.

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