
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 2/2025 TRE-MA/ZE-21, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a realização da Autoinspeção Ordinária Anual na 21ª Zona Eleitoral do Maranhão, referente ao ano de 2025.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n.° 23.657/2021, que estabelece as normas aplicáveis às inspeções no âmbito da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO o disposto no Provimento CGE n.° 2/2023, que dispõe sobre os procedimentos para realização de inspeções nas Zonas Eleitorais;
O Exmo. Dr. DAVID MOURÃO GUIMARÃES DE MORAIS MENESES, Juiz Eleitoral da 21ª Zona do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o dia 1º/12/2025, às 09:00 horas, na sede do Cartório Eleitoral deste Juízo, para a instalação em ato público, da autoinspeção anual, do ano base 2025, ficando a solenidade de encerramento desta marcada para o dia 05/12/2025, às 12:00 horas no mesmo local.
Art. 2º - Nomear, para atuar como Secretário dos trabalhos inspecionais, o servidor JOEDY LUSTOSA SANTOS, matrícula 3099913.
Art. 3º - Convidar, para o ato de abertura, o Ministério Público, as Autoridades Municipais, os Advogados da Comarcae os Presidentes dos Partidos Políticos.
Art. 4° - Determinar ao Secretário, ora nomeado, que tome as seguintes providências:
a) Expedir Edital, anunciando a Autoinspeção e convidando o público em geral, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil, entre outros órgãos, a trazer suas sugestões e reclamações, ou manifestações a respeito dos serviços as quais deverão ser apresentadas pessoalmente ou por escrito enquanto durar o procedimento de inspeção;
b) Oficiar a Excelentíssima Senhora Promotora Eleitoral da 21ª ZE/MA, comunicando-lhe sobre o início da Autoinspeção;
c) Disponibilizar em balcão, em até vinte e quatro horas antes do início da Autoinspeção, todos os processos físicos (se houver), e feita a conclusão dos processos eletrônicos em tramitação nesta Zona Eleitoral, ressalvados os que estão em grau de recurso, e ainda, requisitar restituição de autos que estejam em poder de terceiro, no prazo de vinte e quatro horas, sob as penas da lei.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
BARÃO DE GRAJAÚ/MA, 17 de novembro de 2025.
DAVID MOURÃO GUIMARÃES DE MORAIS MENESES
Juiz Eleitoral da 21ª Zona
(assinado eletronicamente)
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 205 de 18.11.2025, p. 102.


