
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 2/2025 TRE-MA/ZE/ZE-08, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
Designar dia para instalação em ato público da Autoinspeção Anual, cujo período de aferição é de janeiro/2025 a dezembro/2025.
A Doutora Anelise Nogueira Reginato, Juíza da 8ª Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Provimento CGE nº 02/2023, que dispõe sobre os procedimentos para a realização de inspeções e correições nos Tribunais Regionais e nas Zonas Eleitorais.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o dia 9 de dezembro de 2025, às 11 horas, na sede do Cartório deste Juízo, localizado na Rua da Salvação, s/n, bairro Centro, para instalação em ato público da AUTOINSPEÇÃO ANUAL, cujo período de aferição é de janeiro/2025 a dezembro/2025, ficando a solenidade de encerramento marcada para o dia 11 de dezembro de 2025, às 16 horas, no mesmo local.
Art. 2º - Nomear a servidora Tássia de Carvalho Coêlho Sérvio, matrícula 30990585, para atuar como Secretária dos Trabalhos Correcionais.
Art. 3º - Convocar os servidores do Cartório para o ato de abertura.
Art. 4º - Determinar que a Secretária, ora nomeada, expeça edital anunciando a Autoinspeção designada e convidando os representantes partidários e a população a trazer suas sugestões e reclamações, às quais deverão ser apresentadas pessoalmente ou por escrito enquanto durar o procedimento; encaminhe esta Portaria e o Edital para a Seção de Inspeção e Correição (SEICO), por meio do sistema SEI e oficie ao Excelentíssimo Senhor Promotor da 8ª Zona Eleitoral bem como ao representante da OAB na jurisdição da Zona, dando-lhes ciência e convidando-os para, querendo, acompanhar os trabalhos.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da Publicação no DJE e afixação no mural do Fórum Eleitoral de Coroatá.
Coroatá, datado e assinado eletronicamente.
Anelise Nogueira Reginato
Juíza da 8 ª Zona Eleitoral
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 212 de 28.11.2025, p. 34-35.


