
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 2/2025 TRE-MA/ZE/ZE-103, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre a suspensão das atividades presenciais no Fórum da Vara Única da Comarca de Montes Altos/MA, em razão da realização de serviços de substituição integral do telhado do prédio.
A JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE MONTES ALTOS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº OFC-DEA 642025, da Diretoria de Engenharia e Arquitetura do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que comunica a realização de reforma predial na edificação do Fórum da Comarca de Montes Altos, consistente na substituição integral do telhado por estrutura metálica com telhas termoacústicas, vinculada ao Contrato nº 0088/2024 – TJMA;
CONSIDERANDO que a data prevista para o início das obras é 06 de outubro de 2025, com previsão de término em 60 (sessenta) dias, e que, se concluídas antes, a Diretoria do Fórum será prontamente comunicada para retomada do expediente presencial;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança de usuários e servidores, tendo em vista a inexistência de laje na edificação e a amplitude dos trabalhos de substituição do telhado, o que inviabiliza o funcionamento presencial do prédio durante o período.
RESOLVE:
Art. 1º Fica suspenso o expediente presencial no Fórum da Comarca de Montes Altos e do Cartório Eleitoral, sede da 103ª zona - MONTES ALTOS (que funciona das dependências deste) a partir de 06 de outubro de 2025, pelo prazo inicial de 60 (sessenta) dias, em razão da reforma predial comunicada pela Diretoria de Engenharia e Arquitetura do TJMA.
Art. 2º Durante o período de suspensão, o atendimento ao público será feito exclusivamente de forma remota, por meio dos canais eletrônicos oficiais do Tribunal de Justiça do Maranhão e do e do TRE - MA, além do sistema PJe, telefone e e-mail institucionais que serão divulgados no sítio do TJMA e do TRE-MA.
Art. 3º As audiências e sessões de julgamento designadas para o período deverão ser:
I – Realizadas por videoconferência, sempre que possível; ou
II – Remarcadas, quando não houver viabilidade técnica de realização remota, devendo a Secretaria providenciar a devida comunicação às partes, advogados e Ministério Público.
Art. 4º A Secretaria Judiciária manterá a divulgação dos canais de contato remoto (telefones, e-mails e links de atendimento virtual) no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Maranhão e nas comunicações oficiais dirigidas às instituições parceiras.
Art. 5º Concluída a obra antes do prazo inicialmente previsto, e uma vez comunicada pela Diretoria de Engenharia e Arquitetura, a retomada do expediente presencial ocorrerá de imediato, com publicação de aviso próprio.
Art. 6º Publique-se esta Portaria no Diário da Justiça Eletrônico, afixe-se aviso em local de costume, e dê-se ampla divulgação à OAB, Ministério Público, Procuradorias e demais instituições parceiras.
Cumpra-se.
Montes Altos/MA, 25 de setembro de 2025.
BRUNA ATHAYDE BARROS
Diretora do Fórum da Comarca de Montes Altos - Inicial Vara Única da Comarca de Montes Altos
Matrícula 209239
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 173 de 02.10.2025, p. 4.