
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 2/2025 TRE-MA/ZE/ZE-111, DE 31 DE JULHO DE 2025.
Fixa o horário de atendimento da Central de Atendimento ao Eleitor do Município de Peri Mirim.
A Excelentíssima Dra. FLOR DE LYS FERREIRA AMARAL, Juíza Titular da 111ª Zona Eleitoral do Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO o PROVIMENTO Nº 4/2023 - TRE-MA/CRE, o TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 28/2023, celebrado entre o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão e o Município de Peri Mirim, e os demais dispositivos da legislação eleitoral;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o horário de atendimento do Posto de Atendimento ao Eleitor instalado no município ao horário de funcionamento do Cartório Eleitoral da 111ª ZE de Bequimão/MA.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fixar o horário de atendimento da Central de Atendimento ao Eleitor do Município de Peri Mirim das 08:00 às 13:00 horas.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico.
Publique-se. Dê-se ciência. Cumpra-se.
Bequimão/MA, data da assinatura eletrônica.
Juíza FLOR DE LYS FERREIRA AMARAL
Titular da 111ª Zona Eleitoral
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 143 de 20.08.2025, p. 300.