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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 2/2025 TRE-MA/ZE/ZE-111, DE 31 DE JULHO DE 2025.

Fixa o horário de atendimento da Central de Atendimento ao Eleitor do Município de Peri Mirim.

A Excelentíssima Dra. FLOR DE LYS FERREIRA AMARAL, Juíza Titular da 111ª Zona Eleitoral do Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o PROVIMENTO Nº 4/2023 - TRE-MA/CRE, o TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 28/2023, celebrado entre o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão e o Município de Peri Mirim, e os demais dispositivos da legislação eleitoral;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar o horário de atendimento do Posto de Atendimento ao Eleitor instalado no município ao horário de funcionamento do Cartório Eleitoral da 111ª ZE de Bequimão/MA.

R E S O L V E:

Art. 1º - Fixar o horário de atendimento da Central de Atendimento ao Eleitor do Município de Peri Mirim das 08:00 às 13:00 horas.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico.

Publique-se. Dê-se ciência. Cumpra-se.

Bequimão/MA, data da assinatura eletrônica.

 

Juíza FLOR DE LYS FERREIRA AMARAL

Titular da 111ª Zona Eleitoral

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 143 de 20.08.2025, p. 300.

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