
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 2/2025 TRE-MA/ZE/ZE-12, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a realização da Autoinspeção Ordinária Anual na 12ª Zona Eleitoral do Maranhão, referente ao ano de 2025.
A Dra. JERUSA DE CASTRO D. M. FONTENELE VIEIRA, Juíza Eleitoral da 12ª Zona de Araioses, Estado do Maranhão, no uso de suas Atribuições Legais.
CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 2/2023 - CGE, de 22 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre os procedimentos para a realização de inspeções e correições nos Tribunais Regionais Eleitorais e nas Zona Eleitorais
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar o dia 03/12/2025, às 9:00 horas, no Cartório Eleitoral deste juízo, para instalação em ato público, da AUTOINSPEÇÃO ANUAL, cujo período de aferição é de janeiro/2025 a dezembro/2025, ficando a solenidade de encerramento desde já marcada para o dia 05/12/2025, às 13:00 horas no mesmo local.
Art. 2º - Nomear, para atuar como secretário dos trabalhos correcionais, o servidor Marcio Pereira de Castro, Chefe de Cartório da 12º.Zona Eleitoral.
Art. 3º - Nomear para atuar como Secretária Substituta dos Trabalhos Correcionais o servidor José Wendes Brasil de Souza.
Art. 4º - Determinar ao secretário, ora nomeado, que tome as seguintes providências:
a) Expedir Edital, anunciando a Autoinspeção e convidando o povo em geral, a trazer suas sugestões e reclamações, as quais deverão ser apresentadas pessoalmente ou por escrito enquanto durar a correição.
b) Oficiar à Excelentíssima Senhora Corregedora Regional Eleitoral do Maranhão, comunicando-lhe o início da abertura da Autoinspeção;
c) Oficiar o Excelentíssimo Senhor Promotor Eleitoral da 12ª Zona Eleitoral do Maranhão.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
JERUSA DE CASTRO DUARTE MENDES FONTENELE VIEIRA
Juíza Eleitoral da 12ª Zona
[Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 206 de 19.11.2025, p. 66-67.


