
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 2/2025 TRE-MA/ZE/ZE-19, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a realização da Autoinspeção Ordinária Anual na 19ª Zona Eleitoral do Maranhão, referente ao ano de 2025.
O Excelentíssimo Senhor ROGÉRIO MONTELES DA COSTA, Juiz Eleitoral da 19ª ZE/MA, no uso de suas atribuições legais e em consonância ao contido no Provimento nº 2/2023 - CGE, que dispõe sobre os procedimentos para a realização de inspeções e correições nos Tribunais Regionais Eleitorais e nas Zona Eleitorais, R E S O L V E:
Art. 1.º - Designar o dia 01 de dezembro do corrente ano, às 08:00 horas, no Cartório Eleitoral da 19ª ZE/MA, localizado no Fórum Desembargador José Ribamar Elouf, Rua Lizete de Oliveira Farias, S/N, Parque Piauí, Timon/MA, para instalação em ato público, da AUTOINSPEÇÃO ORDINÁRIA, cujo período de aferição é 01 de janeiro a 01 de dezembro de 2025, ficando a solenidade de encerramento, desde já, marcada para o dia 05 de dezembro do corrente ano.
Art. 2.º - Determinar a utilização do Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral - SINCO para registro das aferições feitas durante os trabalhos inspecionais, nos termos do Provimento nº 02/2023 - CGE.
Art. 3.º - Nomear a Chefe de Cartório substituta da 19ª Zona Eleitoral, Raquel Hérika Santos Soares, como Secretária dos trabalhos inspecionais, e o servidor Mayron Leôncio de Sousa e Silva, como substituto imediato.
Art. 4.º - Convocar para o ato de instalação do trabalhos inspecionais os demais servidores do Cartório Eleitoral.
Art. 5.º - Convidar os Partidos Políticos, o Ministério Público Eleitoral, a OAB e a população em geral para, querendo, acompanharem os trabalhos inspecionais.
Art. 6.º - Determinar à Senhora Secretária, ora nomeada, que tome as seguintes providências: 1) Expedir Edital, dando publicidade à Correição designada e convidando os Partidos Políticos e a população em geral a trazerem suas sugestões e reclamações, as quais deverão ser apresentadas por escrito, presencialmente ou através do e-mail da Zona Eleitoral - zona019@tre-ma.jus.br - enquanto durar a correição, devendo o referido Edital ser publicado no DJE e no mural do Cartório Eleitoral, acompanhado da presente Portaria; 2) Encaminhar, para fins de cientificação, a presente Portaria, bem como, o Edital referido no item 1, à Corregedoria Regional Eleitoral do Maranhão, por meio do sistema SEI; 3) Informar no Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, as datas de início e término das atividades do procedimento de autoinspeção, para fins de registro, acompanhamento e ulterior fiscalização. 4) Oficiar ao Ministério Público Eleitoral da 19ª ZE/MA, bem como, à seccional da OAB na jurisdição desta Zona, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, informando as datas de instalação e encerramento da autoinspeção, encaminhando-lhes a presente Portaria e convidando-os para, querendo, acompanhar os citados trabalhos.
Art. 7.º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser encaminhada para publicação no DJE e afixada no local de costume do Cartório Eleitoral da 19ª ZE/MA.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Timon/MA, datado e assinado eletronicamente.
ROGÉRIO MONTELES DA COSTA
Juiz Eleitoral da 19ª ZE/MA
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 210 de 26.11.2025, p. 145.


