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Tribunal Regional Eleitoral - MA

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PORTARIA Nº 2/2025 TRE-MA/ZE/ZE-26, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.

Realização de Autoinspeção Anual para aferição das atividades do ano de 2025.

O Juiz Eleitoral da 26ª Zona Eleitoral do Maranhão, Dr. MAZURKIÉVICZ SARAIVA DE SOUSA CRUZ, no uso de suas atribuições legais e em consonância ao que dispõe o Provimento nº 2/2023 - CGE/TSE, de 22 de fevereiro de 2023, que trata sobre os procedimentos para a realização de inspeções e de correições nos Tribunais Regionais Eleitorais e nas Zonas Eleitorais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º - DESIGNAR o dia 12 de dezembro de 2025, às 8 horas, no Cartório Eleitoral da 26ª Zona Eleitoral do Maranhão, localizado na Av. Elias Barros, s/nº, prédio do Fórum, Alto da Colina, Carolina-MA, para a instalação em ato público da AUTOINSPEÇÃO ANUAL 2025, cujo período de aferição é de 01/01/2025 a 31/12/2025.

Parágrafo único. DESIGNAR, desde já, o encerramento da Autoinspeção Anual 2025 para as 14 horas do dia 12 de dezembro de 2025, no mesmo local indicado no caput; salvo necessidade de prorrogação, fundamentada e autorizada pelo MM. Juiz Eleitoral. As atividades de autoinspeção ocorrerão no dia 12/12/2025 (sexta-feira) durante o horário normal de expediente (de 8h às 14h).

Art. 2.º - DETERMINAR a utilização do Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral (SInCo) para registro das aferições feitas durante os trabalhos inspecionais, nos termos dos arts. 39 e 42 do Provimento nº 2/2023 - CGE/TSE.

Art. 3.º - NOMEAR a servidora MANOELA DE SOUSA PINHEIRO ALVES, Chefe de Cartório, matrícula 30990375, para exercer a função de Secretária dos trabalhos inspecionais e a servidora MARALYCE CRUZ E SILVA SARAIVA, matrícula 30990114, para atuar como substituta imediata nas faltas e/ou impedimentos da titular.

Art. 4.º - CONVOCAR os Serventuários do Cartório Eleitoral para o ato de instalação dos trabalhos inspecionais.

Art. 5.º - CONVIDAR os Partidos Políticos, o Ministério Público Eleitoral, a OAB e a população em geral para, querendo, acompanhar os trabalhos inspecionais.

Art. 6.º - DETERMINAR à Secretária ora nomeada que tome as seguintes providências:

a) Expedir Edital anunciando a Autoinspeção designada e convidando os representantes dos Partidos Políticos, os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, o Promotor de Justiça Eleitoral e a população em geral a trazerem suas sugestões e/ou reclamações, as quais deverão ser apresentadas por escrito enquanto durar a Autoinspeção, presencialmente ou através do e-mail da Zona Eleitoral (zona026@tre-ma.jus.br). O referido Edital deve ser publicado no DJE do TRE/MA e no mural do Cartório Eleitoral, acompanhado da presente Portaria;

b) Comunicar à Corregedoria Regional Eleitoral do Maranhão da designação da Autoinspeção, por meio do sistema SEI, enviando cópia desta Portaria e do respectivo Edital, conforme determinado no Ofício-Circular nº 510 / 2025 - TRE-MA/CRE/ASCRE/COJUC/SEICO;

c) Informar no Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral (SInCo), com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, as datas de início e término das atividades do procedimento de Autoinspeção, para fins de registro, acompanhamento e ulterior fiscalização (art. 41, Provimento nº 2/2023 - CGE/TSE); e

d) Oficiar ao Ministério Público Eleitoral e à seccional da OAB na jurisdição desta Zona, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, comunicando-lhes da designação da Autoinspeção e enviando-lhes cópia desta Portaria e do Edital.

Art. 7.º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser encaminhada para publicação no DJE e afixada no local de costume do Cartório Eleitoral da 26ª Zona.

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

Carolina, datado e assinado eletronicamente.

 

MAZURKIÉVICZ SARAIVA DE SOUSA CRUZ

Juiz Eleitoral da 26ª ZE/MA

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 217 de 05.12.2025, p. 59-60.

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