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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus

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PORTARIA Nº 2/2025 TRE-MA/ZE/ZE-30, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a realização da Autoinspeção Ordinária Anual na 30ª Zona Eleitoral do Maranhão, referente ao ano de 2025.

O Excelentíssimo Senhor Doutor ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO, Juiz da 30ª Zona Eleitoral de Guimarães-MA, no uso de suas atribuições legais e em consonância ao que dispõe a Resolução TSE n.º 23.657/2021 e o Provimento CGE nº 02/2023, que estabelece a rotina para realização de inspeções e correições nos Tribunais Regionais Eleitorais e nas Zonas Eleitorais e sobre a utilização do Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral (SINCO), e CONSIDERANDO, ainda, o Ofício-Circular nº 510/2025-TRE-MA/CRE/ASCRE, que definiu o prazo para a realização do procedimento de inspeção,

R E S O L V E:

Art. 1.º – Designar o dia 02 de dezembro de 2025, às 08h00, no Cartório Eleitoral da 30ª Zona, situado na Av. José Bruno de Barros, n. 1268, Centro, Guimarães/MA, para instalação, em ato público, da AUTOINSPEÇÃO/2025, podendo esta se estender até a data limite de 03 de dezembro de 2025, às 12h00.

Art. 2.º – Nomear, para atuar como Secretária dos trabalhos de inspeção, a Chefe de Cartório Glauciene Fontenele de Macedo, matrícula: 30991074.

Art. 3.º – Convocar, para o ato de abertura, os servidores do Fórum Eleitoral.

Art. 4.º – Determinar à senhora secretária ora nomeada que tome as seguintes providências:

a) expedir Edital, comunicando a correição designada e convidando os Partidos Políticos e a população em geral a trazerem suas sugestões e reclamações, as quais deverão ser apresentadas pessoalmente ou por escrito enquanto durar a inspeção;

b) comunicar à Corregedoria Regional Eleitoral do Maranhão – CRE/MA a respeito da Autoinspeção deste Juízo Eleitoral, remetendo cópia desta Portaria e do Edital, via sistema SEI;

c) oficiar o Excelentíssimo Senhor Promotor Eleitoral da 30ª Zona, comunicando-lhe da designação da Autoinspeção 2025.

Art. 5.º – A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão – DJE/TRE-MA.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Guimarães/MA, datado e assinado digitalmente.

ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO
Juiz da 30ª Zona Eleitoral

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 211 de 27.11.2025, p. 54-55.

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