
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 2/2025 TRE-MA/ZE/ZE-30, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a realização da Autoinspeção Ordinária Anual na 30ª Zona Eleitoral do Maranhão, referente ao ano de 2025.
O Excelentíssimo Senhor Doutor ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO, Juiz da 30ª Zona Eleitoral de Guimarães-MA, no uso de suas atribuições legais e em consonância ao que dispõe a Resolução TSE n.º 23.657/2021 e o Provimento CGE nº 02/2023, que estabelece a rotina para realização de inspeções e correições nos Tribunais Regionais Eleitorais e nas Zonas Eleitorais e sobre a utilização do Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral (SINCO), e CONSIDERANDO, ainda, o Ofício-Circular nº 510/2025-TRE-MA/CRE/ASCRE, que definiu o prazo para a realização do procedimento de inspeção,
R E S O L V E:
Art. 1.º – Designar o dia 02 de dezembro de 2025, às 08h00, no Cartório Eleitoral da 30ª Zona, situado na Av. José Bruno de Barros, n. 1268, Centro, Guimarães/MA, para instalação, em ato público, da AUTOINSPEÇÃO/2025, podendo esta se estender até a data limite de 03 de dezembro de 2025, às 12h00.
Art. 2.º – Nomear, para atuar como Secretária dos trabalhos de inspeção, a Chefe de Cartório Glauciene Fontenele de Macedo, matrícula: 30991074.
Art. 3.º – Convocar, para o ato de abertura, os servidores do Fórum Eleitoral.
Art. 4.º – Determinar à senhora secretária ora nomeada que tome as seguintes providências:
a) expedir Edital, comunicando a correição designada e convidando os Partidos Políticos e a população em geral a trazerem suas sugestões e reclamações, as quais deverão ser apresentadas pessoalmente ou por escrito enquanto durar a inspeção;
b) comunicar à Corregedoria Regional Eleitoral do Maranhão – CRE/MA a respeito da Autoinspeção deste Juízo Eleitoral, remetendo cópia desta Portaria e do Edital, via sistema SEI;
c) oficiar o Excelentíssimo Senhor Promotor Eleitoral da 30ª Zona, comunicando-lhe da designação da Autoinspeção 2025.
Art. 5.º – A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão – DJE/TRE-MA.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Guimarães/MA, datado e assinado digitalmente.
ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO
Juiz da 30ª Zona Eleitoral
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 211 de 27.11.2025, p. 54-55.


