
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 2/2025 TRE-MA/ZE/ZE-38, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre a suspensão do atendimento presencial da 38ª zona eleitoral de São Bento/MA, funcionando provisoriamente no Fórum da Justiça Comum, no dia 02 de outubro de 2025.
A Juíza KAREN BORGES COSTA, atuando na prestação jurisdicional da 38° Zona do estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e de acordo com as demais normas pertinentes,
Considerando a Portaria-TJ - 35872025, que determina a suspensão das atividades presenciais na Vara Única da Comarca de São Bento, devido a dedetização, descupinização e desratização no dia 02 de outubro de 2025;
Considerando a utilização de produtos que potencialmente expõem a saúde humana em risco.
Considerando a necessidade de preservar a saúde dos eleitores e servidores que diariamente transitam pelas dependências da 38ª Zona Eleitoral;
Considerando que estamos trabalhando provisoriamente na Vara Única da Comarca de São Bento/MA, devido a reforma do prédio Eleitoral da 38ª ZE.
R E S O L V E:
Art. 1.º SUSPENDER o funcionamento do atendimento eleitoral, na sala provisória da Vara Única da Comarca de São Bento, s/nº, Bairro Mutirão, em São Bento/MA, no dia 02 de outubro de 2025, para que seja realizado o serviço de dedetização do prédio.
Publique-se. Cumpra-se.
São Bento/MA, datado e assinado eletronicamente.
Karen Borges Costa
Juíza Eleitoral da 38ª Zona
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 173 de 02.10.2025, p. 165.