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Tribunal Regional Eleitoral - MA

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PORTARIA Nº 2/2025 TRE-MA/ZE/ZE-40, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a realização da Autoinspeção Ordinária Anual na 40ª Zona Eleitoral do Maranhão, referente ao ano de 2025.

O MM. Juiz da 40ª Zona Eleitoral de Tutóia/MA, Dr. Gabriel Almeida de Caldas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, etc.

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução N° 21.372 de 25/03/2003, do Tribunal Superior Eleitoral, e Provimento CGE n.º 2/2023, que estabelecem rotina para realização de inspeções e correições nas Zonas Eleitorais do país,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar o dia 27 (vinte e sete) de novembro de 2025, às 09:00h, no Cartório da 40ª Zona Eleitoral, localizado na Rua São José, 186B, Centro, Tutóia/MA, para instalação, em ato público, da AUTOINSPEÇÃO DO ANO 2025, ficando o encerramento desde já marcado para o mesmo dia, às 14h, no mesmo local.

Art. 2º Nomear o Sr. Marsol e Silva Conceição, Chefe de Cartório da 40ª Zona Eleitoral, para secretariar todos os atos relativos à Autoinspeção.

Art. 3º Convocar, para o ato de abertura, os demais serventuários deste Cartório Eleitoral.

Art. 4º Determinar ao senhor Secretário, ora nomeado, que tome as seguintes providências:

a) Expedir edital, anunciando a inspeção designada e convidando a população em geral a trazer suas sugestões e reclamações, às quais deverão ser apresentadas pessoalmente ou por escrito, enquanto durar o procedimento;

b) Oficiar o Excelentíssimo Senhor Corregedor Regional Eleitoral do Maranhão, encaminhando-a cópia desta Portaria e do Edital de publicação da Autoinspeção a ser confeccionado;

c) Oficiar o Excelentíssimo Senhor Promotor Eleitoral da 40ª Zona, encaminhando-o cópia desta Portaria e do Edital de publicação da Autoinspeção a ser confeccionado;

d) Oficiar solicitando a devolução de todos os processos que se encontram com vistas às partes, ao MPE ou a qualquer outro órgão, até o dia 25/11/2025.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

 

Tutóia/MA, datado e assinado eletronicamente.


 

GABRIEL ALMEIDA DE CALDAS

Juiz da 40ª Zona Eleitoral

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 206 de 19.11.2025, p. 98.

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