
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 2/2025 TRE-MA/ZE/ZE-40, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a realização da Autoinspeção Ordinária Anual na 40ª Zona Eleitoral do Maranhão, referente ao ano de 2025.
O MM. Juiz da 40ª Zona Eleitoral de Tutóia/MA, Dr. Gabriel Almeida de Caldas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, etc.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução N° 21.372 de 25/03/2003, do Tribunal Superior Eleitoral, e Provimento CGE n.º 2/2023, que estabelecem rotina para realização de inspeções e correições nas Zonas Eleitorais do país,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o dia 27 (vinte e sete) de novembro de 2025, às 09:00h, no Cartório da 40ª Zona Eleitoral, localizado na Rua São José, 186B, Centro, Tutóia/MA, para instalação, em ato público, da AUTOINSPEÇÃO DO ANO 2025, ficando o encerramento desde já marcado para o mesmo dia, às 14h, no mesmo local.
Art. 2º Nomear o Sr. Marsol e Silva Conceição, Chefe de Cartório da 40ª Zona Eleitoral, para secretariar todos os atos relativos à Autoinspeção.
Art. 3º Convocar, para o ato de abertura, os demais serventuários deste Cartório Eleitoral.
Art. 4º Determinar ao senhor Secretário, ora nomeado, que tome as seguintes providências:
a) Expedir edital, anunciando a inspeção designada e convidando a população em geral a trazer suas sugestões e reclamações, às quais deverão ser apresentadas pessoalmente ou por escrito, enquanto durar o procedimento;
b) Oficiar o Excelentíssimo Senhor Corregedor Regional Eleitoral do Maranhão, encaminhando-a cópia desta Portaria e do Edital de publicação da Autoinspeção a ser confeccionado;
c) Oficiar o Excelentíssimo Senhor Promotor Eleitoral da 40ª Zona, encaminhando-o cópia desta Portaria e do Edital de publicação da Autoinspeção a ser confeccionado;
d) Oficiar solicitando a devolução de todos os processos que se encontram com vistas às partes, ao MPE ou a qualquer outro órgão, até o dia 25/11/2025.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Tutóia/MA, datado e assinado eletronicamente.
GABRIEL ALMEIDA DE CALDAS
Juiz da 40ª Zona Eleitoral
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 206 de 19.11.2025, p. 98.


