
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 2/2025 TRE-MA/ZE/ZE-45, DE 15 DE JULHO DE 2025.
Remarca a 2ª Parcela de férias do servidor José Ribamar Caldas Neto.
CONSIDERANDO que todo servidor após o período aquisitivo de 12 meses tem direito a 30 dias de férias, e estas poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública;
CONSIDERANDO que o pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período;
CONSIDERANDO que as férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.
RESOLVE:
Artigo 1º - Remarcar a 2ª Parcela de férias do servidor José Ribamar Caldas Neto, matricula 30990862 referente ao período aquisitivo 07/01/2023 a 06/01/2024.
I - Novo período:
2ª Parcela: 12/08/2025 a 31/08/2025 (20 dias)
Artigo 2º - Fica revogada a PORTARIA Nº 346/2025 TRE-MA/ZE/ZE-45
Dê-se ciência. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Atenciosamente,
CAMILA BEATRIZ SIMM
Juíza Eleitoral da 45ª Zona
(respondendo)
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 119 de 16.07.2025, p. 203-204.