
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 2/2025 TRE-MA/ZE/ZE-51, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a realização da Autoinspeção Ordinária Anual na 51ª Zona Eleitoral do Maranhão, referente ao ano de 2025.
A Juíza Eleitoral da 51ª Zona, Lyanne Pompeu de Sousa Brasil, no uso de suas atribuições legais, e em consonância com o que dispõe o Provimento nº 02/2023 - CGE, que disciplina os procedimentos para a realização de inspeções e correições nos Tribunais Regionais Eleitorais e nas Zona Eleitorais,
RESOLVE:
Art. 1.º Designar o dia 16 de dezembro do corrente ano, às 09:00 horas, no Cartório Eleitoral da 51ª Zona, localizado na Rua Cônego Nestor, 214, Centro, São Bernardo/MA, para instalação em ato público, da AUTOINSPEÇÃO ORDINÁRIA, cujo período de aferição é de janeiro/2025 a dezembro/2025, ficando a solenidade de encerramento desde já marcada para o dia 18 de dezembro do corrente ano às 12:00 horas, no mesmo local.
Art. 2.º Determinar a utilização do Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral - SINCO para registro das aferições feitas durante os trabalhos inspecionais, nos termos do art. 46 do Provimento nº 07/2021 - CGE.
Art. 3.º Nomear o Chefe de Cartório da 51ª Zona Eleitoral, Rinaldo Narciso de Oliveira Castro, como secretario dos trabalhos inspecionais, e a servidora Marinete Cardoso Costa, Assistente I do Cartório da 51ª Zona Eleitoral, como substituta imediata.
Art. 4.º Convocar para o ato de instalação do trabalhos inspecionais os demais servidores do Cartório Eleitoral.
Art. 5.º Determinar ao secretário, ora nomeado, que tome as seguintes providências:
1) Expedir edital, dando publicidade à autoinspeção designada e convidando os partidos políticos e a população em geral a trazerem suas sugestões e reclamações, às quais deverão ser apresentadas por escrito, presencialmente, ou através do e-mail da Zona Eleitoral: zona051@tre-ma.jus.br, enquanto durar a autoinspeção, devendo o referido Edital ser publicado no DJE e no mural do Cartório Eleitoral no prazo mínimo de 05 (cinco) dias antes de sua realização;
2) Encaminhar a presente Portaria e o Edital referido no item 1 à Corregedoria Regional Eleitoral do Maranhão, por meio do sistema SEI, para conhecimento;
3) Oficiar ao Ministério Público Eleitoral, informando as datas de instalação e encerramento do procedimento.
Art. 6.º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser encaminhada para publicação no DJE e afixada no local de costume do Cartório Eleitoral da 51ª Zona.
Dê-se ciência, publique-se, cumpra-se.
São Bernardo/MA, 24 de novembro de 2025.
Lyanne Pompeu de Sousa Brasil
Juíza Eleitoral da 51ª Zona
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 209 de 25.11.2025, p. 106-107.


