
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 2/2025 TRE-MA/ZE/ZE-54, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.
Designa dia à instalação, em ato público, da Autoinspeção Anual de 2025.
A Excelentíssima Senhora Dra. Cristina Leal Meirelles, Juíza da 54ª Zona Eleitoral em Presidente Dutra-MA, no uso de suas atribuições legais e em consonância ao que dispõe a Resolução TSE n.º 23.657/2021 e o Provimento CGE nº. 02/2023, que estabelece a rotina para realização de inspeções e correições nos Tribunais Regionais Eleitorais e nas Zonas Eleitorais e sobre a utilização do Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral (SINCO), e CONSIDERANDO, ainda, o Ofício Circular nº510/2025-TRE MA/CRE/ASCRE, que definiu o prazo para a realização do procedimento de inspeção.
R E S O L V E:
Art. 1.º - Designar o dia 01 de Dezembro de 2025, às 09h00 horas, no Cartório Eleitoral da 54ª Zona, situado na Praça da Independência, S/N, Vila Militar, CEP: 65760000 para instalação em ato público, da AUTOINSPEÇÃO/2025, podendo esta se estender até a data limite de 02 de Dezembro 2025.
Art. 2.º - Nomear, para atuar como Secretária dos trabalhos de inspeção, a Chefe de Cartório Francisca de Oliveira Garcia, Matrícula: 3099102
Art. 3.º - Convocar, para o ato de abertura, os servidores do Fórum Eleitoral.
Art. 4.º - Determinar a senhora secretária ora nomeada, que tome as seguintes providências:
a) expedir Edital, comunicando a Correição designada e convidando os Partidos Políticos, a Ordem dos Advogados do Brasil-em Presidente Dutra e a população em geral a trazerem suas sugestões e reclamações, as quais deverão ser apresentadas pessoalmente ou por escrito enquanto durar a inspeção;
b) comunicar a Corregedoria Regional Eleitoral do Maranhão – CRE/MA à respeito da Autoinspeção deste Juízo Eleitoral, remetendo cópia desta Portaria e Edital, via sistema SEI;
c) oficiar o Excelentíssimo Senhor Promotor Eleitoral da 54ª Zona, comunicando-lhe da designação da Autoinspeção 2025.
Art. 5.º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão – DJE - TRE/MA.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Presidente Dutra, MA, datado e assinado digitalmente.
Cristina Leal Meireles
Juíza da 054ª ZE/MA
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 205 de 18.11.2025, p. 155- 156.


