
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 2/2025 TRE-MA/ZE/ZE-62, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a realização da Autoinspeção Ordinária Anual na 62ª Zona Eleitoral do Maranhão, referente ao ano de 2025.
O juiz eleitoral da 62ª Zona Eleitoral de Loreto/MA, LUCAS ALVES SILVA CALAND, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Provimento nº 02/2023 da Corregedoria-Geral Eleitoral, que disciplina os procedimentos para a realização de inspeções e correições nas zonas eleitorais e a utilização do Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral (SINCO),
RESOLVE:
art. 1º - Designar o dia 26 de novembro de 2025, às 09:00 horas, na sede do cartório eleitoral da 62ª Zona Eleitoral de Loreto/MA, para instalação, em ato público, do procedimento de autoinspeção 2025, cujo período de aferição compreende 1º de janeiro de 2025 até a data da realização da autoinspeção.
art. 2º - Nomear o servidor Pedro Sousa Ribeiro, chefe de cartório, para atuar como secretário dos trabalhos autoinspecionais, responsável pelo registro das informações no sistema SINCO.
art. 3º - Convocar todos os servidores do cartório eleitoral para o ato de abertura dos trabalhos.
art. 4º - Determinar ao secretário, ora nomeado, que adote as seguintes providências:
I - expedir edital, anunciando a autoinspeção designada e convidando o público em geral a apresentar sugestões e reclamações, as quais deverão ser registradas por escrito durante os trabalhos;
II - encaminhar esta portaria e o respectivo edital, por meio do sistema SEI, à Corregedoria Regional
Eleitoral, para fins de cadastramento das datas da autoinspeção no sistema SINCO;
III - oficiar o representante do Ministério Público Eleitoral, dando-lhe ciência da realização da autoinspeção.
art. 5º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico e mediante afixação no local de costume do cartório eleitoral da 62ª Zona Eleitoral.
Dê-se ciência. Cumpra-se.
Loreto/MA, data da assinatura eletrônica.
LUCAS ALVES SILVA CALAND
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 207 de 21.11.2025, p. 63.


