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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 2/2025 TRE-MA/ZE/ZE-92, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a realização da Autoinspeção Ordinária Anual na 92ª Zona Eleitoral do Maranhão, referente ao ano de 2025.

O Doutor FÁBIO DA COSTA VILAR, MM Juiz Eleitoral da 92ª Zona de São Pedro da Água Branca, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 23.657/2021 c/c Provimento n.º 2/2023 da CGE que estabelece rotina para realização de autoinspeção nas Zonas Eleitorais do país; e

CONSIDERANDO a necessidade da permanente fiscalização da regularidade dos serviços eleitorais,

R E S O L V E:

Art. 1º - Designar, os dias 09 e 10 de dezembro de 2025, para realização da AUTOINSPEÇÃO ANUAL ORDINÁRIA/2025 sobre os serviços a cargo desta Zona Eleitoral, cujo período de aferição é de janeiro/2025 a novembro de 2025. Serão objeto da autoinspeção os processos em tramitação na zona, os livros e pastas de uso obrigatório da Secretaria e as atividades desenvolvidas pelos servidores. Os trabalhos serão realizados pelo Juiz Eleitoral, com o auxílio do Chefe de Cartório e com a assistência facultativa do Representante do Ministério Público Eleitoral.

Art. 2º - Os atos inspecionais serão realizados na sala do Cartório Eleitoral da 92ª Zona, que funciona no Fórum Eleitoral de São Pedro da Água Branca, situado na Av. Tancredo Neves s/nº - Centro – São Pedro da Água Branca/MA. O ato público de instalação da autoinspeção será no dia 09 de dezembro do ano em curso, às 09h00, ficando o encerramento desde já marcado para o dia 10 de dezembro às 14h00, no mesmo local.

Art. 4º - Nomear, para atuar como Secretário dos Trabalhos, o servidor WASHINGTON RODRIGUES DE MOURA.

Art. 5 º - Convocar, para o ato de Abertura, os Serventuários do Cartório.

Art. 6º - Determinar a expedição de Ofícios ao Exmo. Sr. Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, ao Exmo. Sr. Promotor Eleitoral desta 92ª Zona, comunicando o período em que será realizada a autoinspenção, bem como a expedição e publicação do respectivo edital de inspeção, com prazo de 05 (cinco) dias.

Publique-se. Dê ciência. Cumpra-se.

São Pedro da Água Branca/MA, data da assinatura constante no sistema.

FÁBIO DA COSTA VILAR

Juiz da 92ª Zona Eleitoral

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 214 de 02.12.2025, p. 282-283.

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