
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 2/2025 TRE-MA/ZE/ZE-99, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.
Comunica a efetiva instalação do Posto de Atendimento Eleitoral no município de Sítio Novo do Maranhão/MA, em caráter excepcional e temporário, nas dependências do Viva Cidadão (PROCON), nos termos do Termo de Cooperação Técnica firmado entre o TRE-MA e o PROCON.
O Juízo da 99ª Zona Eleitoral, com sede em Amarante do Maranhão, por sua Juíza Eleitoral, Dra. Jordana Celestino Dourado, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as diretrizes do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).
Considerando o disposto na Resolução-TSE n.º 23.659/2021, que autoriza a complementação da força de trabalho para o atendimento eleitoral, desde que supervisionada por servidor do quadro da Justiça Eleitoral ou formalmente requisitado, abrangendo operações no Cadastro Eleitoral e atividades correlatas, inclusive coleta de dados biométricos;
Considerando o teor do Ofício-Circular CGE n.º 35/2025, do Tribunal Superior Eleitoral, que reforça a necessidade de supervisão ostensiva e controle peremptório e presencial por parte de servidores próprios da Justiça Eleitoral sobre quaisquer atividades desempenhadas por equipes de apoio;
Considerando o Despacho n.º 84173/2025 – TRE-MA/PRES/SGPR, que noticiou a celebração do Termo de Cooperação Técnica entre o TRE-MA (União) e o PROCON/MA (Estado do Maranhão), com vigência até 2027, e determinou a comunicação formal à Corregedoria Regional Eleitoral quando da efetiva instalação do posto de atendimento no Viva Cidadão do município de Sítio Novo do Maranhão;
Resolve
Art. 1º. Comunicar a efetiva instalação do Posto de Atendimento Eleitoral no município de Sítio Novo do Maranhão/MA (termo eleitoral desta 99ª ZE), em caráter excepcional e temporário, nas dependências do Viva Cidadão (PROCON), nos termos do Termo de Cooperação Técnica firmado entre o TRE-MA e o PROCON.
Art. 2º. Designar o servidor Josmar Wszesinski, Matrícula nº 30991061, requisitado ao TRE-MA, como responsável pela execução dos serviços eleitorais na referida unidade, assegurando o estrito cumprimento das normas que regem o Cadastro Eleitoral, sob supervisão direta do Chefe do Cartório Eleitoral.
Parágrafo único. O servidor designado deverá observar rigorosamente as regras de acesso, sigilo e tratamento de dados eleitorais, bem como garantir a imparcialidade, a universalidade e a regularidade do atendimento ao público
Art. 3º. Esta Portaria tem caráter informativo e constitui comunicação formal à Corregedoria Regional Eleitoral, conforme determinado no Despacho n.º 84173/2025 - TRE-MA/PRES/SGPR.
Art. 4º. Dê-se ciência à Corregedoria Regional Eleitoral (CRE/TRE-MA) e publique-se.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Amarante do Maranhão/MA, datado e assinado eletronicamente.
Juíza Jordana Celestino Dourado
Titular da 99ª Zona Eleitoral
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 208 de 24.11.2025, p. 112-113.


