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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 3/2025 TRE-MA/ZE/ZE-107, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.

Delega a assinatura de documentos ao Chefe de Cartório da 107ª Zona Eleitoral do Estado do Maranhão, titular ou substituto.

O Juiz Eleitoral respondendo pela 107ª Zona Eleitoral com sede em Bacuri-MA, Dr. João Paulo de Sousa Oliveira, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO o inciso IV do art. 35 da Lei nº 4.737/65.;

CONSIDERANDO o disposto na parte II, Titulo I, Capitulo II, item 4 do Manual de Práticas Cartorárias do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão – TER-MA.

CONSIDERANDO a necessidade de conferir celeridade aos procedimentos cartorários, principalmente pela simplificação de rotinas.

R E S O L V E:

Art. 1º. Delegar ao Chefe de Cartório da 107ª Zona Eleitoral do Estado do Maranhão, titular ou substituto(a) a assinatura de:

I – Mandados de Intimação;

II – Editais;

III – Ofícios, exceto os dirigidos ao Presidente, Corregedor, Membros e ao Procurador Regional Eleitoral.

§ 1º. Deve constar no documento a observação de que o Chefe do Cartório o faz “por delegação do Juiz Eleitoral, conforme portaria 019/2024.

§ 2º Constitui exceção ao disposto no inciso I, a assinatura de mandados de citação.

Art. 2º. Fica também autorizado ao Chefe de Cartório da 107ª Zona Eleitoral do Estado do Maranhão, titular ou substituto(a), mediante expressa menção de que o ato de realizar por delegação:

I – Entregar a senha do Sistema Filia;

II – Fechar e enviar lotes de RAE, após o deferimento pelo(a) Juiz(a) Eleitoral;

III – Fechar lotes de ASE;

IV – Lançar de oficio, ASE no cadastro do eleitor que dependa de decisão deste Juízo.

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

Dr. João Paulo de Sousa Oliveira
Juiz Eleitoral Respondendo pela 107ª Zona Eleitoral

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 211 de 27.11.2025, p. 96.

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