
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 3/2025 TRE-MA/ZE/ZE-107, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.
Delega a assinatura de documentos ao Chefe de Cartório da 107ª Zona Eleitoral do Estado do Maranhão, titular ou substituto.
O Juiz Eleitoral respondendo pela 107ª Zona Eleitoral com sede em Bacuri-MA, Dr. João Paulo de Sousa Oliveira, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO o inciso IV do art. 35 da Lei nº 4.737/65.;
CONSIDERANDO o disposto na parte II, Titulo I, Capitulo II, item 4 do Manual de Práticas Cartorárias do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão – TER-MA.
CONSIDERANDO a necessidade de conferir celeridade aos procedimentos cartorários, principalmente pela simplificação de rotinas.
R E S O L V E:
Art. 1º. Delegar ao Chefe de Cartório da 107ª Zona Eleitoral do Estado do Maranhão, titular ou substituto(a) a assinatura de:
I – Mandados de Intimação;
II – Editais;
III – Ofícios, exceto os dirigidos ao Presidente, Corregedor, Membros e ao Procurador Regional Eleitoral.
§ 1º. Deve constar no documento a observação de que o Chefe do Cartório o faz “por delegação do Juiz Eleitoral, conforme portaria 019/2024.
§ 2º Constitui exceção ao disposto no inciso I, a assinatura de mandados de citação.
Art. 2º. Fica também autorizado ao Chefe de Cartório da 107ª Zona Eleitoral do Estado do Maranhão, titular ou substituto(a), mediante expressa menção de que o ato de realizar por delegação:
I – Entregar a senha do Sistema Filia;
II – Fechar e enviar lotes de RAE, após o deferimento pelo(a) Juiz(a) Eleitoral;
III – Fechar lotes de ASE;
IV – Lançar de oficio, ASE no cadastro do eleitor que dependa de decisão deste Juízo.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
Dr. João Paulo de Sousa Oliveira
Juiz Eleitoral Respondendo pela 107ª Zona Eleitoral
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 211 de 27.11.2025, p. 96.


