
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 3/2025 TRE-MA/ZE/ZE-24, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a realização da Autoinspeção Ordinária Anual na 24ª Zona Eleitoral do Maranhão, referente ao ano de 2025.
O MM. Juiz eleitoral da 24ª Zona Eleitoral de Brejo-MA, KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA, no uso de suas atribuições legais e em consonância ao que dispõe a Resolução n. o 23.657 de 14 de outubro de 2021-TSE e provimento CGE no 02/2023, que estabelece a rotina para realização de Autoinspeção anual nas Zonas Eleitorais do país. inspeção.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o dia 09 de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco (09/12/2025), às 09:00 horas, na sede do Cartório Eleitoral da 24ª Zona, localizado no Fórum Eleitoral, localizado na Rua Santo Antônio, N 71, Bairro Santo Antônio- Brejo-MA, a instalação em ato público, da AUTOINSPEÇÃO ANUAL DE 2025, cujo período de aferição é de janeiro/2025 a dezembro/2025, ficando a solenidade de encerramento desde já marcada para o dia 09 de dezembro de 2025, às 13:00 horas, no mesmo local.
Art. 3º - Nomear o Chefe de Cartório da 24ª Zona Eleitoral, Sra ALINE CARVALHO SILVA SOARES, como Secretária dos trabalhos autoinspecionais, e o servidor Assistente José Lucas Rocha Melo de Sena, como substituto imediato.
Art. 3º - Convocar, para o ato de instalação dos trabalhos autoinspecionais, os demais servidores do Cartório Eleitoral.
Art. 4º - Convidar os Partidos Políticos e a população em geral para, querendo, acompanharem os trabalhos de autoinspeção.
Art. 5º - Determinar ao Senhor Secretário, ora nomeada, que tome as seguintes providências:
1. Expedir Edital, comunicando a Autoinspeção anual designada e convidando os Partidos Políticos e o povo em geral a trazerem suas sugestões e reclamações, às quais deverão ser apresentadas pessoalmente ou por escrito enquanto durar a correição;
2. Oficiar ao Excelentíssimo Senhor Corregedor Regional Eleitoral do Maranhão, comunicando-lhe a data do início e do encerramento da Autoinspeção;
3. Oficiar ao Ministério Público Eleitoral, bem como ao representante da OAB na jurisdição da Zona, dando-lhe ciência da Autoinspeção anual e convidando-os para, querendo, acompanhar os citados trabalhos.
Art. 6º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação por afixação no local de costumes do Cartório Eleitoral da 24a Zona. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Brejo-MA, datado e assinado eletronicamente
KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA
Juiz Titular da 24ªZE/MA
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 205 de 18.11.2025, p. 104-105.


