
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 3/2025 TRE-MA/ZE/ZE-36, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a realização da Autoinspeção Ordinária Anual na 36ª Zona Eleitoral do Maranhão, referente ao ano de 2025.
O MM. Juiz de Direito titular da comarca de Timon/MA, Weliton Sousa Carvalho, respondendo pela 36ª Zona de Parnarama, no uso de suas atribuições legais e em consonância ao que dispõe o Provimento nº 02/2023 - CGE, de 22 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre os procedimentos para a realização de inspeções e correições nos Tribunais Regionais Eleitorais e nas Zona Eleitorais,
R E S O L V E:
Art. 1.º - Designar o dia 1 de dezembro do corrente ano, às 09:00 horas, no Cartório Eleitoral da 36ª Zona, localizado na Avenida Imperatriz, nº 149, Centro, Parnarama/MA, para instalação, em ato público, da AUTOINSPEÇÃO ORDINÁRIA referente ao ano 2025, cujo período de aferição é o ano de 2025, ficando a solenidade de encerramento desde já marcada para o dia 5 de dezembro do corrente ano, às 12:00 horas, no mesmo local.
Art. 2.º - Determinar a utilização do Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral - SINCO para registro das aferições feitas durante os trabalhos autoinspecionais, nos termos do art. 42 do Provimento nº 02/2023 - CGE.
Art. 3.º - Nomear a Chefe de Cartório da 36ª Zona Eleitoral, Sra. Andréa Maria de Sousa Silva, como Secretária dos trabalhos autoinspecionais.
Art. 4.º - Convocar, para o ato de instalação dos trabalhos autoinspecionais, os demais servidores do Cartório Eleitoral.
Art. 5.º - Determinar à senhora Secretária, ora nomeada, que tome as seguintes providências:
a) Expedir Edital, dando publicidade à Autoinspeção designada e convidando os Partidos Políticos e a população em geral a trazerem suas sugestões e reclamações, às quais deverão ser apresentadas por escrito, presencialmente ou através do e-mail da Zona Eleitoral - zona036@tre-ma.jus.br - enquanto durar a autoinspeção, devendo o referido Edital ser publicado no DJE e no mural do Fórum Eleitoral, acompanhado da presente Portaria;
b) Encaminhar, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, para fins de cientificação e registro das datas de início e término das atividades do procedimento de autoinspeção no Sistema SINCO, a presente Portaria, bem como, o Edital referido no item "a", à Corregedoria Regional Eleitoral do Maranhão, por meio do sistema SEI;
c) Encaminhar cópia desta portaria ao Ministério Público Eleitoral da 36ª Zona, para ciência.
Art. 6.º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser encaminhada para publicação no DJE e afixada no local de costume do Cartório Eleitoral da 36ª Zona.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Parnarama/MA, datado e assinado eletronicamente.
WELITON SOUSA CARVALHO
Juiz de Direito titular da comarca de Timon/MA
Respondendo pela 36ª Zona de Parnarama
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 206 de 19.11.2025, p. 92-93.


