Atendimento ao eleitor

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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 3/2025 TRE-MA/ZE/ZE-58, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.

O Excelentíssimo Senhor HADERSON REZENDE RIBEIRO, Juiz Eleitoral da 58ª Zona Eleitoral do Maranhão, no uso das atribuições legais.

Considerando que foi possível o conserto de um dos nobreaks centrais e, assim, garantiu-se o funcionamento dos computadores e rede de intranet do Cartório Eleitoral desta 58ª Zona Eleitoral.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. REVOGAR a Portaria nº 2/2025 TRE-MA/ZE/ZE-58 que suspendeu o atendimento presencial no Cartório da 58ª Zona Eleitoral de João Lisboa em 24/09/2025.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor nesta data.

 

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

 

João Lisboa, datado e assinado eletronicamente.

 

HADERSON REZENDE RIBEIRO

Juiz Eleitoral da 58ª ZE

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 168 de 25.09.2025, p. 125-126.

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