
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 2/2025 TRE-MA/ZE/ZE-63, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.
(Revogada pela PORTARIA Nº 4/2025 TRE-MA/ZE/ZE-63, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.)
Dispõe sobre a realização da Autoinspeção Ordinária Anual na 63ª Zona Eleitoral do Maranhão, referente ao ano de 2025.
A MM Juíza Eleitoral da 63ª Zona, Dra LUISA CARÍCIO DA FONSECA, no uso de suas atribuições legais e em consonância ao que dispõe o Provimento nº 02/2023 - CGE, de 22 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre os procedimentos para a realização de inspeções e correições nos Tribunais Regionais Eleitorais e nas Zona Eleitorais,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o dia 19 de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco (19/11/2025), às 09:00 horas, na sede do Cartório Eleitoral da 63ª Zona, localizado na Rua Humberto de Campos, 308, centro, a instalação em ato público, da AUTOINSPEÇÃO ANUAL DE 2025, cujo período de aferição é de janeiro/2025 a dezembro/2025, ficando a solenidade de encerramento desde já marcada para o dia 19 de novembro de 2025, às 14:00 horas, no mesmo local.
Art.2º - Nomear o servidor CARLOS ALBERTO BEZERRA RIBEIRO JUNIOR, como Secretário dos Trabalhos de Autoinspeção.
Art. 3º - Convocar, para o ato de Abertura, os servidores do Cartório.
Art. 4º - Convidar os Partidos Políticos e a população em geral para, querendo, acompanharem os trabalhos de autoinspeção.
Art. 5º - Determinar ao Senhor Secretário, ora nomeado, que tome as seguintes providências:
1. Expedir Edital, comunicando a Autoinspeção anual designada e convidando os Partidos Políticos e o povo em geral a trazerem suas sugestões e reclamações, às quais deverão ser apresentadas pessoalmente ou por escrito enquanto durar a correição;
2. Oficiar ao Excelentíssimo Senhor Corregedor Regional Eleitoral do Maranhão, comunicando-lhe a data do início e do encerramento da Autoinspeção;
3. Oficiar ao Ministério Público Eleitoral, bem como ao representante da OAB na jurisdição da Zona, dando-lhe ciência da Autoinspeção anual e convidando-os para, querendo, acompanhar os citados trabalhos.
Art. 6º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação por afixação no local de costumes do Cartório Eleitoral da 63ª Zona.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
São João Batista-MA, datado e assinado eletronicamente.
LUÍSA CARÍCIO DA FONSECA
Juíza Titular da 63ª ZE/MA
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 205 de 18.11.2025, p. 164.


