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Tribunal Regional Eleitoral - MA

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PORTARIA Nº 3/2025 TRE-MA/ZE/ZE-63, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a realização da Autoinspeção Ordinária Anual na 63ª Zona Eleitoral do Maranhão, referente ao ano de 2025.

A MM Juíza Eleitoral da 63ª Zona, Dra LUISA CARÍCIO DA FONSECA, no uso de suas atribuições legais e em consonância ao que dispõe o Provimento nº 02/2023 - CGE, de 22 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre os procedimentos para a realização de inspeções e correições nos Tribunais Regionais Eleitorais e nas Zona Eleitorais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Designar o dia 27 de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco (27/11/2025), às 09:00 horas, na sede do Cartório Eleitoral da 63ª Zona, localizado na Rua Humberto de Campos, 308, centro, a instalação em ato público, da AUTOINSPEÇÃO ANUAL DE 2025, cujo período de aferição é de janeiro/2025 a dezembro/2025, ficando a solenidade de encerramento desde já marcada para o dia 17 de dezembro de 2025, às 14:00 horas, no mesmo local.

Art.2º - Nomear o servidor CARLOS ALBERTO BEZERRA RIBEIRO JUNIOR, como Secretário dos Trabalhos de Autoinspeção.

Art. 3º - Convocar, para o ato de Abertura, os servidores do Cartório.

Art. 4º - Convidar os Partidos Políticos e a população em geral para, querendo, acompanharem os trabalhos de autoinspeção.

Art. 5º - Determinar ao Senhor Secretário, ora nomeado, que tome as seguintes providências:

1. Expedir Edital, comunicando a Autoinspeção anual designada e convidando os Partidos Políticos e o povo em geral a trazerem suas sugestões e reclamações, às quais deverão ser apresentadas pessoalmente ou por escrito enquanto durar a correição;

2. Oficiar ao Excelentíssimo Senhor Corregedor Regional Eleitoral do Maranhão, comunicando-lhe a data do início e do encerramento da Autoinspeção;

3. Oficiar ao Ministério Público Eleitoral, bem como ao representante da OAB na jurisdição da Zona, dando-lhe ciência da Autoinspeção anual e convidando-os para, querendo, acompanhar os citados trabalhos.

Art. 6º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação por afixação no local de costumes do Cartório Eleitoral da 63ª Zona.

Art. 7º - Ficam revogadas as disposições constantes da Portaria nº 2/2025 TRE-MA/ZE/63, especialmente no que se refere às datas anteriormente estabelecidas para a abertura e o encerramento da Autoinspeção Anual de 2025.

Onde constava 19/11/2025 como data de início, passa a vigorar 27/11/2025, às 09h00.

Onde constava 19/11/2025 como data de encerramento, passa a vigorar 17/12/2025, às 14h00.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

 

São João Batista-MA, datado e assinado eletronicamente.

 

LUÍSA CARÍCIO DA FONSECA

Juíza Titular da 63ª ZE/MA

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 206 de 19.11.2025, p. 136-137.

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