Atendimento ao eleitor

Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 3/2025 TRE-MA/ZE/ZE-68, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a realização da Autoinspeção Ordinária Anual na 68ª Zona Eleitoral do Maranhão, referente ao ano de 2025.

A Dra. Bruna Fernanda Oliveira da Costa, Juíza Eleitoral da 68ª Zona Eleitoral, sediada em Cantanhede, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução nº 23.657 de 14 de outubro de 2021-TSE e provimento CGE nº 07/2021, que estabelece a rotina para realização de Autoinspeção anual (antiga correição ordinária) nas Zonas Eleitorais do país;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Designar o dia 11 de dezembro do corrente ano, às 09:00 horas, no Cartório Eleitoral da 68ª Zona Eleitoral, localizado no Cartório Eleitoral, na Rua Boa Esperança, s/n, bairro Centro, para instalação em ato público, da AUTOINSPEÇÃO ANUAL, cujo período de aferição é de janeiro/2024 a dezembro/2024, ficando a solenidade de encerramento desde já marcada para o dia 11 de dezembro de 2025, às 13:00 horas, no mesmo local.

Art.2º - Nomear o servidor Antonio Carlos Muniz Moraes como Secretário dos Trabalhos de Autoinspeção.

Art. 3º - Convocar, para o ato de Abertura, os servidores do Cartório.

Art. 4º - Convidar os Partidos Políticos e a população em geral para, querendo, acompanharem os trabalhos de Autoinspeção.

Art. 5º - Determinar ao Senhor Secretário, ora nomeado, que tome as seguintes providências:

1. Expedir Edital, comunicando a Autoinspeção anual designada e convidando os Partidos Políticos e o povo em geral a trazerem suas sugestões e reclamações, às quais deverão ser apresentadas pessoalmente ou por escrito enquanto durar a correição;

2. Oficiar a Excelentíssima Senhora Corregedora Regional Eleitoral do Maranhão, comunicando-lhe a data do início e do encerramento da Autoinspeção;

3. Oficiar ao Ministério Público Eleitoral, bem como ao representante da OAB na jurisdição da Zona, dando-lhe ciência da Autoinspeção anual e convidando-os para, querendo, acompanhar os citados trabalhos.

Art. 6º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação por afixação no local de costumes do Cartório Eleitoral da 068ª Zona.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Cantanhede/MA, 28 de novembro de 2025.

 

 

BRUNA FERNANDA OLIVEIRA DA COSTA

Juíza da 68ª Zona Eleitoral de Cantanhede

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 214 de 02.12.2025, p. 246-247.

ícone mapa

Sede: Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, São Luís - MA, CEP: 65.010-917

Fórum eleitoral da capital: Av. Senador Vitorino Freire, s/n,  Madre Deus, São Luís - MA, CEP: 65.025-015.

Ícone Protocolo Administrativo

Sede: (98)2107-8888
Protocolo: (98)2107-8668 (13h - 19h)
Fórum eleitoral da capital: (98)2107-8605
Ouvidoria: (98) 2107-8880 - WhatsApp  (8h - 18h)
CNPJ: 05.962.421/0001-17

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Sede: segunda à quinta-feira das 13h às 19h, e na sexta-feira das 8h às 14h
Zonas eleitorais: Consulte os horários de funcionamento das zonas eleitorais

Acesso rápido

Política de privacidade

O Portal do TRE-MA utiliza cookies para melhorar sua experiência no site. Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com a nossa política de privacidade .

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.