
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 3/2025 TRE-MA/ZE/ZE-68, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a realização da Autoinspeção Ordinária Anual na 68ª Zona Eleitoral do Maranhão, referente ao ano de 2025.
A Dra. Bruna Fernanda Oliveira da Costa, Juíza Eleitoral da 68ª Zona Eleitoral, sediada em Cantanhede, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução nº 23.657 de 14 de outubro de 2021-TSE e provimento CGE nº 07/2021, que estabelece a rotina para realização de Autoinspeção anual (antiga correição ordinária) nas Zonas Eleitorais do país;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o dia 11 de dezembro do corrente ano, às 09:00 horas, no Cartório Eleitoral da 68ª Zona Eleitoral, localizado no Cartório Eleitoral, na Rua Boa Esperança, s/n, bairro Centro, para instalação em ato público, da AUTOINSPEÇÃO ANUAL, cujo período de aferição é de janeiro/2024 a dezembro/2024, ficando a solenidade de encerramento desde já marcada para o dia 11 de dezembro de 2025, às 13:00 horas, no mesmo local.
Art.2º - Nomear o servidor Antonio Carlos Muniz Moraes como Secretário dos Trabalhos de Autoinspeção.
Art. 3º - Convocar, para o ato de Abertura, os servidores do Cartório.
Art. 4º - Convidar os Partidos Políticos e a população em geral para, querendo, acompanharem os trabalhos de Autoinspeção.
Art. 5º - Determinar ao Senhor Secretário, ora nomeado, que tome as seguintes providências:
1. Expedir Edital, comunicando a Autoinspeção anual designada e convidando os Partidos Políticos e o povo em geral a trazerem suas sugestões e reclamações, às quais deverão ser apresentadas pessoalmente ou por escrito enquanto durar a correição;
2. Oficiar a Excelentíssima Senhora Corregedora Regional Eleitoral do Maranhão, comunicando-lhe a data do início e do encerramento da Autoinspeção;
3. Oficiar ao Ministério Público Eleitoral, bem como ao representante da OAB na jurisdição da Zona, dando-lhe ciência da Autoinspeção anual e convidando-os para, querendo, acompanhar os citados trabalhos.
Art. 6º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação por afixação no local de costumes do Cartório Eleitoral da 068ª Zona.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Cantanhede/MA, 28 de novembro de 2025.
BRUNA FERNANDA OLIVEIRA DA COSTA
Juíza da 68ª Zona Eleitoral de Cantanhede
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 214 de 02.12.2025, p. 246-247.


