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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus

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PORTARIA Nº 3/2025 TRE-MA/ZE/ZE-69, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a realização da Autoinspeção Ordinária Anual na 69ª Zona Eleitoral do Maranhão, referente ao ano de 2025.

A Meritíssima Juíza da 69ª Zona Eleitoral do Maranhão, com sede em Santo Antônio dos Lopes, Dra. FABIANA MOURA MACEDO WILD, no uso de suas atribuições legais e em consonância com o que dispõe o Provimento nº 2 - CGE, de 22 de fevereiro de 2023, que trata dos procedimentos para a realização de inspeções e correições nos Tribunais Regionais Eleitorais e nas Zonas Eleitorais,

RESOLVE:

Art. 1.º - Designar o dia 2 de dezembro de 2025, às 9h, no Cartório da 69ª Zona Eleitoral, localizado na Avenida José de Alencar, s/nº, Bairro Novo, em Santo Antônio dos Lopes (MA), para instalação, em ato público, da AUTOINSPEÇÃO ANUAL 2025, para aferição de todas as atividades realizadas no ano de 2025, ficando a solenidade de encerramento desde já marcada para o dia 4 de dezembro de 2025, às 13h, no mesmo local.

Art. 2.º - Determinar a utilização do Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral (SInCo) para registro das aferições feitas durante os trabalhos inspecionais, nos termos do art. 49 do Provimento nº 2/2023 - CGE.

Art. 3.º - Nomear o chefe do Cartório da 69ª Zona Eleitoral, José Tavares Leite, como secretário dos trabalhos inspecionais.

Art. 4.º - Convocar os demais servidores e servidoras do Cartório Eleitoral para o ato de instalação e encerramento dos trabalhos inspecionais.

Art. 5.º - Convidar os Partidos Políticos, o Ministério Público Eleitoral, a OAB e a população em geral para, querendo, acompanharem os trabalhos inspecionais.

Art. 6.º - Determinar ao Senhor Secretário, ora nomeado, que tome as seguintes providências:

I) Expedir Edital, dando publicidade à inspeção designada e convidando os Partidos Políticos e a população em geral a trazerem suas sugestões e reclamações, as quais deverão ser apresentadas por escrito, presencialmente ou pelo e-mail da Zona Eleitoral - zona069@tre-ma.jus.br - enquanto durar a Autoinspeção ordinária, devendo o referido Edital ser publicado no DJE e no mural do Cartório Eleitoral, acompanhado da presente Portaria;

II) Encaminhar, para fins de cientificação, a presente Portaria, bem como o Edital referido no inciso I deste artigo, à Corregedoria Regional Eleitoral do Maranhão, por meio do sistema SEI;

III) Informar à Seção de Inspeção e Correição (SEICO) com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, as datas de início e término das atividades do procedimento de Autoinspeção para fins de liberação do Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral (SInCo);

IV) Oficiar o Ministério Público Eleitoral da 69ª Zona, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, informando as datas de instalação e encerramento da Autoinspeção, encaminhando a presente Portaria.

Art. 7.º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, devendo ser encaminhada para publicação no DJE e afixada no local de costume do Cartório da 69ª Zona Eleitoral.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Santo Antônio dos Lopes (MA), data e assinatura eletrônicas.

 

 

Fabiana Moura Macedo Wild

Juíza Eleitoral – 69ª Zona Eleitoral

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 209 de 25.11.2025, p. 125-126.

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