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Tribunal Regional Eleitoral - MA

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PORTARIA Nº 3/2025 TRE-MA/ZE/ZE-72, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a realização da Autoinspeção Ordinária Anual na 72ª Zona Eleitoral do Maranhão, referente ao ano de 2025.

A Excelentíssima Senhora DRA. MIRNA CARDOSO SIQUEIRA, Juíza Eleitoral Titular da 72ª Zona, no uso de suas atribuições legais e em consonância com o disposto no Provimento nº 2/2023-CGE, de 24 de fevereiro de 2023;
CONSIDERANDO o teor do Ofício-Circular nº 510/2025-TRE-MA/CRE/ASCRE/COJUC/SEICO, que determina a realização da Autoinspeção Anual de 2025;
RESOLVE:

Art. 1º Designar o dia 10 de dezembro de 2025, às 09:00 horas, para a instalação, em ato público, da AUTOINSPEÇÃO ORDINÁRIA 2025, cujo período de aferição abrange todo o ano de 2025, a ser realizada no Cartório Eleitoral da 72ª Zona, localizado na Rua dos Arcanjos, s/nº, Bairro Alto Alegre, Mirador/MA.
Parágrafo único. A solenidade de encerramento fica marcada para o dia 11 de dezembro de 2025, às 15:00 horas, no mesmo local.
Art. 2º Determinar a utilização do Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral – SINCO para registro das aferições feitas durante os trabalhos autoinspecionais.
Art. 3º Nomear o(a) servidor(a) ALAN DIAS CARNEIRO, matrícula 30990893, para atuar como Secretário(a) dos trabalhos autoinspecionais.
Art. 4º Convocar, para o ato de instalação e realização dos trabalhos, os demais servidores do Cartório Eleitoral.
Art. 5º Convidar o Ministério Público Eleitoral, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e os Partidos Políticos locais para, querendo, acompanharem os trabalhos.
Art. 6º Determinar à Secretaria do Cartório as seguintes providências:
I- Expedir Edital, dando publicidade à Autoinspeção e convidando a população em geral a apresentar sugestões e reclamações, presencialmente ou por meio do e-mail ⦁ zona072@tre-ma.jus.br⦁ , enquanto durar a autoinspeção;
II- Publicar a presente Portaria e o respectivo Edital no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) e afixá-los no mural do Cartório;
III- Informar no sistema SINCO, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, as datas de início e término das atividades;
IV- Comunicar a instauração à Corregedoria Regional Eleitoral, encaminhando cópia desta Portaria e do Edital via processo SEI específico.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

MIRNA CARDOSO SIQUEIRA
Juiz Eleitoral da 72ª Zona

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 212 de 28.11.2025, p. 99-100. 

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