
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 3/2025 TRE-MA/ZE/ZE-78, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a realização da Autoinspeção Ordinária Anual na 78ª Zona Eleitoral do Maranhão, referente ao ano de 2025.
O Juiz Eleitoral Titular da 078ª Zona Eleitoral, sediada no Município de Bom Jardim/MA, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, conforme dispõe o Provimento CGE nº 02/2023, de 22 de fevereiro de 2023, que versa sobre as rotinas para a realização de autoinspeção nas Zonas Eleitorais,
CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 02/2023 da Corregedoria Geral Eleitoral, que dispõe sobre os procedimentos para a realização de inspeções e de correições nos Tribunais Regionais Eleitorais e nas Zonas Eleitorais e sobre a utilização do Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral, RESOLVE:
Artigo 1º - Designar o dia 02 de dezembro de 2025, às 09:00 horas, na sala do Cartório Eleitoral deste Juízo, para instalação em ato público do procedimento de AUTOINSPEÇÃO/2025, com encerramento previsto para o dia 03 de dezembro às 14h horas.
Artigo 2º - Nomear, para atuar como Secretária dos Trabalhos Correcionais, o servidor Rafael Pinheiro Costa - Chefe de Cartório.
Artigo 3º - Convocar, para o ato de abertura, os Servidores do Cartório.
Artigo 4º - Determinar a Secretária, ora nomeada, que tome as seguintes providências:
Art. 5.º - Convidar os Partidos Políticos, o Ministério Público Eleitoral, a OAB e a população em geral para, querendo, acompanharem os trabalhos inspecionais.
Art. 6.º - Determinar a Senhora Secretária, ora nomeado, que tome as seguintes providências: 1) Expedir Edital, dando publicidade à inspeção designada e convidando os Partidos Políticos e a população em geral a trazerem suas sugestões e reclamações, às quais deverão ser apresentadas por escrito, presencialmente ou através do e-mail da Zona Eleitoral - zona78@tre-ma.jus.br - enquanto durar a Autoinspeção ordinária, devendo o referido Edital ser publicado no DJE e no mural do Fórum Eleitoral, acompanhado da presente Portaria; 2) Encaminhar, para fins de cientificação, a presente Portaria, bem como, o Edital referido no item 1 deste artigo, à Corregedoria Regional Eleitoral do Maranhão, por meio do sistema SEI; 3) Informar à Seção de Inspeção e Correição (SEICO) com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, as datas de início e término das atividades do procedimento de Autoinspeção para fins de liberação do Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral. 4) Oficiar o Ministério Público Eleitoral da 078ª Zona, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, informando as datas de instalação e encerramento da Autoinspeção, encaminhando a presente Portaria.
Art. 7.º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser encaminhada para publicação no DJE e afixada no local de costume do Cartório Eleitoral da 078ª Zona.
Dê-se ciência. Cumpra-se.
Bom Jardim/MA, datada e assinado eletronicamente.
Philipe Silveira Carneiro da Cunha
Juiz da 078ª ZE/MA.
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 207 de 21.11.2025, p. 99-100.


