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Tribunal Regional Eleitoral - MA

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Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 3/2025 TRE-MA/ZE/ZE-99, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a realização da Autoinspeção Ordinária Anual na 99ª Zona Eleitoral do Maranhão, referente ao ano de 2025.

A Dra. Jordana Celestino Dourado, Juíza Eleitoral da 99ª Zona de Amarante do Maranhão/MA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 2/2023 - CGE, que dispõe sobre os procedimentos para a realização de inspeções e correições nos Tribunais Regionais Eleitorais e nas Zona Eleitorais

 

RESOLVE:

Art 1º - Designar o dia 03 de dezembro do corrente ano, às 09:00 horas, no Cartório Eleitoral da 99ª Zona, localizado na Avenida Deputado La Roque, nº 1412, Centro, Amarante do Maranhão/MA, para instalação em ato público, da AUTOINSPEÇÃO ORDINÁRIA, cujo período de aferição é 01 de janeiro de 2025 a 19 de dezembro de 2025, ficando a solenidade de encerramento desde já marcada para o dia 04 de dezembro do corrente ano, às 14:00 horas, no mesmo local.

Art 2.º - Determinar a utilização do Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral - SINCO para registro das aferições feitas durante os trabalhos inspecionais, nos termos do Provimento nº 02/2023 - CGE.

Art. 3º - Nomear, para atuar como Secretário dos Trabalhos, o servidor Adielson Lima Gonçalves, Chefe de Cartório desta 99ª Zona Eleitoral.

Art. 4º - Convocar, para o ato de abertura, os Serventuários do Cartório, os quais participarão presencialmente.

Art. 5.º - Convidar os Partidos Políticos, o Ministério Público Eleitoral, a OAB e a população em geral para, querendo, acompanharem os trabalhos inspecionais.

Art 6º - Determinar ao Secretário, ora nomeado, que tome as seguintes providências:

I- Expeça-se Edital, anunciando a Correição designada e convidando o povo em geral a trazer suas sugestões e reclamações pelos meios de comunicação disponíveis, as quais deverão ser apresentadas por escrito, presencialmente ou através do e-mail da Zona Eleitoral - zona099@tre-ma.jus.br, enquanto durar o período correicional;

II- Publique-se o Edital supracitado no DJE e no átrio do Cartório Eleitoral, acompanhado da presente Portaria;

III- Encaminhe-se, para fins de cientificação, a presente Portaria, bem como, o Edital referido no item I, à Corregedoria Regional Eleitoral do Maranhão, por meio do sistema SEI;

IV- Informe-se no Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, as datas de início e término das atividades do procedimento de autoinspeção, para fins de registro, acompanhamento e ulterior fiscalização.

V- Oficie-se o Representante do Ministério Público Eleitoral desta 99ª Zona, bem como, à seccional da OAB na jurisdição desta Zona, caso exista, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, informando as datas de instalação e encerramento da autoinspeção, encaminhando-lhes a presente Portaria e convidando-os para, querendo, acompanhar os citados trabalhos.

Art. 7.º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser encaminhada para publicação no DJE e afixada no local de costume do Cartório Eleitoral da 99ª Zona.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Amarante do Maranhão/MA , datado e assinado eletronicamente.

 

Juíza Jordana Celestino Dourado

Titular da 99ª Zona Eleitoral

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 209 de 25.11.2025, p. 140-141.

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