
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 4/2025 TRE-MA/ZE/ZE-107, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a realização da Autoinspeção Ordinária Anual na 107ª Zona Eleitoral do Maranhão, referente ao ano de 2025.
A Excelentíssimo Senhor, Doutor João Paulo de Sousa Oliveira, MM. Juiz Eleitoral respondendo pela 107ª Zona Eleitoral de Bacuri, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO o disposto no Provimento n° 02/2023 da Corregedoria Geral Eleitoral, que dispõe sobre os procedimentos para realização de inspeções e de correições nos Tribunais Regionais Eleitorais e nas Zonas Eleitorais e sobre a utilização do Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral (SinCo);
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar o dia 04 de dezembro de 2025, às 09h:00mm, na sala do Cartório Eleitoral deste juízo, para instalação em ato público do procedimento de AUTOINSPEÇÃO/2025, podendo esta se estender até 05 de dezembro de 2025 ás 13h:00mm.
Art. 2º- Nomear, para atuar como Secretário dos Trabalhos Correicionais, o Chefe de Cartório desta 107ª Zona Eleitoral de Bacuri/MA, Sr. Victor Enéas Smith Frazão Ramos, matrícula 309901065;
Art. 3º- Convocar, para o ato de abertura, os serventuários do Cartório;
Art. 4º - Determinar ao Secretário, ora nomeado, que tome as seguintes providências:
I. Expeça-se EDITAL, anunciando a Autoinspeção designada e convidando o povo em geral a trazer suas sugestões e reclamações, às quais deverão ser apresentadas pessoalmente ou por escrito, enquanto durar a Correição;
2. Oficiar ao Excelentíssimo Senhor Corregedor Regional Eleitoral do Maranhão, comunicando-lhe o início da abertura da Autoinspeção;
3. Oficiar o Excelentíssimo Senhor Promotor Eleitoral da 107ª Zona Eleitoral.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Bacuri, datado e assinado eletronicamente
João Paulo de Sousa Oliveira
Juiz eleitoral Respondendo pela 107ª Zona Eleitoral- Bacuri/MA
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 211 de 27.11.2025, p. 97.


