
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 4/2025 TRE-MA/ZE/ZE-16, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a realização da Autoinspeção Ordinária Anual na 16ª Zona Eleitoral do Maranhão, referente ao ano de 2025.
O MM. Juiz Eleitoral da 16ª Zona Eleitoral de Itapecuru-Mirim/MA, CELSO SERAFIM JUNIOR, no uso de suas atribuições legais e em consonância com o que dispõe a Resolução TSE n.º 23.657 de 14 de outubro de 2021 e o Provimento CGE n.º 02/2023, que estabelece a rotina para realização de Autoinspeção anual nas Zonas Eleitorais do País.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o dia 03 de dezembro do ano de 2025, às 09h00 , na sede do Cartório Eleitoral da 16ª Zona, localizado no Fórum Eleitoral Dr. João Boabaid de Oliveira Itapary, na Rua Professor Leonel Amorim, s/n, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, a instalação em ato público, da AUTOINSPEÇÃO ANUAL DE 2025, cujo período de aferição é de janeiro/2025 a dezembro/2025, podendo a solenidade de encerramento se estender até a data de 04 de dezembro de 2025, no mesmo local.
Art.2º - Nomear o servidor ANDRÉ FELLYPE DA SILVA GOMES como Secretário dos Trabalhos de Autoinspeção.
Art. 3º - Convocar, para o ato de Abertura, os servidores do Cartório.
Art. 4º - Convidar os Partidos Políticos e a população em geral para, querendo, acompanharem os trabalhos de autoinspeção.
Art. 5º - Determinar ao Senhor Secretário, ora nomeado, que tome as seguintes providências:
1. Expeça EDITAL, anunciando a Autoinspeção designada e convidando o povo em geral a trazer suas sugestões e reclamações, às quais deverão ser apresentadas pessoalmente ou por escrito enquanto durar a autoinspeção;
2. Oficiar à Excelentíssima Senhora Corregedora Regional Eleitoral do Maranhão, comunicando-lhe o início da abertura da Autoinspeção;
3. Oficiar à Excelentíssima Senhora Promotora Eleitoral da 16ª Zona Eleitoral;
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Itapecuru-Mirim/MA, datada e assinada eletronicamente.
Celso Serafim Junior
Juiz Eleitoral da 16ª ZE
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 205 de 18.11.2025, p. 82.


