
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 4/2025 TRE-MA/ZE/ZE-34, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a realização da Autoinspeção Ordinária Anual na 34ª Zona Eleitoral do Maranhão, referente ao ano de 2025.
O MM. Juiz Eleitoral da 34ª Zona, Dr. Lucas Alves Silva Caland, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n° 23.657 de 14 de outubro de 2021 do Tribunal Superior Eleitoral, que estabelece as normas aplicáveis às inspeções, às correições e aos procedimentos disciplinares contra autoridades judiciárias no âmbito da Justiça Eleitoral e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto no PROVIMENTO CGE nº 02/2023, que dispõe sobre os procedimentos para a realização de inspeções e de correições nos Tribunais Regionais Eleitorais e nas Zonas Eleitorais e sobre a utilização do Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral (SINCO);
CONSIDERANDO o disposto no Ofício-Circular nº 510 / 2025 - TRE-MA/CRE/ASCRE/COJUC/SEICO, que estabeleceu o período de 19/11/2025 a 19/12/2025 para a realização da autoinspeção nas Zonas Eleitorais;
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar o período de 18 de dezembro de 2025 a 19 de dezembro de 2025, no horário das 08h às 14h, o procedimento de Autoinspeção do ano de 2025, a ser realizado no Cartório Eleitoral da 34ª Zona, localizado à Rua Urbano Santos, S/N - Centro, São Raimundo das Mangabeiras/MA, com sua instalação em ato público, a partir das 08h e término às 14h da última data do período designado;
Art. 2º - Nomear, para atuar como secretária dos trabalhos de Autoinspeção, a Chefe de Cartório da 34ª Zona Eleitoral de São Raimundo das Mangabeiras/MA, a Senhora Natália Oliveira Silva;
Art. 3º- Convocar, para o ato de abertura, os servidores do Cartório Eleitoral da 34ª Zona Eleitoral;
Art. 4º - Determinar ao senhor secretário as seguintes providências:
a) - Expedir edital anunciando a Autoinspeção e convidando o povo em geral para apresentação de sugestões e/ou reclamações, às quais deverão ser apresentadas verbalmente ou por escrito, enquanto durar o procedimento de Autoinspeção;
b) Informar à SEICO - Seção de Inspeção e Correição, a data de realização da Autoinspeção, encaminhando SEI instruído com Edital e Portaria do procedimento, a fim de que haja a liberação para o preenchimento do relatório da Autoinspeção no sistema SINCO;
c) Oficiar o Excelentíssimo Senhor Promotor Eleitoral da 34ª Zona, para, querendo, acompanhar os trabalhos de Autoinspeção.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
São Raimundo das Mangabeiras, datado e assinado eletronicamente.
Lucas Alves Silva Caland
Juiz Titular da 34ª Zona Eleitoral
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 223 de 16.12.2025, p. 198-199.


