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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus

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Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 4/2025 TRE-MA/ZE/ZE-41, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.

Concede a servidor, Técnico Judiciário, lotado no Cartório da 41ª Zona Eleitoral de Vitória do Mearim, as férias regulamentares referentes aos exercícios especificados.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MARCO ANTÔNIO ABRITTA JÚNIOR, JUIZ ELEITORAL RESPONDENDO PELA 41ª ZONA ELEITORAL DE VITÓRIA DO MEARIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o direito constitucional e legal à fruição de férias anuais remuneradas, previsto no art. 7º, XVII, da Constituição Federal e na legislação aplicável aos servidores públicos;

CONSIDERANDO que o servidor Diego William Pereira dos Santos completou o período aquisitivo de 12 de setembro de 2023 a 11 de setembro de 2024, referente ao Exercício 2024;

CONSIDERANDO que o mesmo servidor completou o período aquisitivo de 12 de setembro de 2024 a 11 de setembro de 2025, referente ao Exercício 2025;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a concessão e o período de gozo das referidas férias, em observância aos princípios da Administração Pública e à organização dos serviços cartorários,

 

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor DIEGO WILLIAM PEREIRA DOS SANTOS, Técnico Judiciário, Matrícula nº 30990245, lotado no Cartório da 41ª Zona Eleitoral de Vitória do Mearim, as férias regulamentares referentes aos exercícios abaixo especificados:

I - 30 (trinta) dias, relativos ao período aquisitivo de 12 de setembro de 2023 a 11 de setembro de 2024 (Exercício 2024);

II - 30 (trinta) dias, relativos ao período aquisitivo de 12 de setembro de 2024 a 11 de setembro de 2025 (Exercício 2025).

Art. 2º As férias de que trata o artigo anterior serão usufruídas da seguinte forma:

  a) Referente ao Exercício 2024:

I - 15 (quinze) dias, referentes à primeira parcela, no período de 05 de dezembro de 2025 a 19 de dezembro de 2025;

II - 15 (quinze) dias, referentes à segunda parcela, no período de 07 de janeiro de 2026 a 21 de janeiro de 2026.

 b) Referente ao Exercício 2025:

I - 30 (trinta) dias, em parcela única, no período de 22 de janeiro de 2026 a 20 de fevereiro de 2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Vitória do Mearim - MA, datado e assinado eletronicamente.

 

DrºMARCO ANTÔNIO ABRITTA JÚNIOR

Juiz Eleitoral Respondendo pela 41ª Zona

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 203 de 14.11.2025, p. 58-59.

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