
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 4/2025 TRE-MA/ZE/ZE-42, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a realização da Autoinspeção Ordinária Anual na 42ª Zona Eleitoral do Maranhão, referente ao ano de 2025.
O MM. Juiz Eleitoral da 42ª Zona do Estado Maranhão, Dr. CRISTIANO REGIS CESAR DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e em consonância ao que dispõe o PROVIMENTO CGE nº 2/2023, que dispõe sobre os procedimentos para a realização de inspeções e correições nos Tribunais Regionais Eleitorais e nas Zona Eleitorais, etc...
R E S O L V E:
Art. 1.º - Designar o dia 26 de novembro do corrente ano, às 08:00 horas, no Cartório Eleitoral da 42ª Zona, localizado no Fórum Eleitoral Dr. Tomé Gomes Lima, na Rua Juscelino Kubitschek, S/N, Corrente, município de Chapadinha/MA, para instalação em ato público da AUTOINSPEÇÃO ANUAL referente ao ano de 2025, ficando a solenidade de encerramento desde já marcada para o dia seguinte, 27 de novembro do corrente ano, às 12:00 horas, no mesmo local.
Art. 2.º - Determinar a utilização do Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral - SINCO para registro das aferições feitas durante os trabalhos autoinspecionais, nos termos do art. 42 do Provimento n. 02/2023 - CGE.
Art. 3.º - Nomear o Chefe de Cartório da 42ª Zona Eleitoral, servidor Fábio de Carvalho Menezes, como Secretário dos trabalhos inspecionais, e o servidor Técnico Judiciário da 42ª ZE, Tiago Carneiro Amorim, como substituto imediato.
Art. 4.º - Convocar, para o ato de abertura, os serventuários deste Cartório Eleitoral.
Art. 5.º - Convidar os Partidos Políticos, o Ministério Público e o público em geral para, querendo, acompanharem os trabalhos autoinspecionais.
Art. 6.º - Determinar ao senhor Secretário, ora nomeado, que tome as seguintes providências:
a) Expedir edital, anunciando a Autoinspeção anual designada e convidando o público em geral a trazer suas sugestões e reclamações, às quais deverão ser apresentadas pessoalmente ou por escrito, enquanto durar a Autoinspeção anual;
b) Informar o Excelentíssimo Senhor Corregedor Regional Eleitoral do Maranhão, encaminhando, por meio do sistema SEI, cópia desta Portaria e do Edital de publicação da Autoinspeção anual;
c) Oficiar o Excelentíssimo Senhor Promotor Eleitoral da 42ª Zona, encaminhando cópia desta Portaria e do Edital de publicação da Autoinspeção anual;
Art. 7.º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser encaminhada para publicação no DJE e afixada no local de costume do Fórum Eleitoral da 42ª Zona.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
CRISTIANO REGIS CESAR DA SILVA
Juiz Eleitoral da 42ª Zona
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 206 de 19.11.2025, p. 104-105.


