
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 4/2025 TRE-MA/ZE/ZE-61, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a realização da Autoinspeção Ordinária Anual na 61ª Zona Eleitoral do Maranhão, referente ao ano de 2025.
A MM. Juíza Eleitoral da 61ª Zona, Dra. LORENA SANTOS COSTA PLÁCIDO, no uso de suas atribuições legais e em consonância ao que dispõe o Provimento nº 2/2023 - CGE, de 22 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre os procedimentos para a realização de inspeções e correições nos Tribunais Regionais Eleitorais e nas Zona Eleitorais,A MM. Juíza Eleitoral da 61ª Zona, Dra. LORENA SANTOS COSTA PLÁCIDO, no uso de suas atribuições legais e em consonância ao que dispõe o Provimento nº 2/2023 - CGE, de 22 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre os procedimentos para a realização de inspeções e correições nos Tribunais Regionais Eleitorais e nas Zona Eleitorais,
RESOLVE:
Art. 1.º - Designar o dia 01 de dezembro de 2025, às 09:00 horas, no Cartório Eleitoral da 61ª Zona, localizado na Rua Cláudio Carneiro, nº 149, Centro, Esperantinópolis/MA, para instalação em ato público, da AUTOINSPEÇÃO ORDINÁRIA, cujo período de aferição é ano base de 2025, ficando a solenidade de encerramento desde já marcada para o dia 12 de dezembro do corrente ano, às 14:00 horas, no mesmo local.
Art. 2.º - Determinar a utilização do Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral - SINCO para registro das aferições feitas durante os trabalhos inspecionais, nos termos do art. 49 do Provimento nº 02/2023 - CGE.
Art. 3.º - Nomear o Senhor Jéurison Pereira Monteiro, servidor da 61ª Zona Eleitoral, como Secretário dos trabalhos inspecionais.
Art. 4.º - Convocar, para o ato de instalação dos trabalhos inspecionais, os demais servidores do Cartório Eleitoral.
Art. 5.º - Convidar os Partidos Políticos, o Ministério Público Eleitoral, a OAB e a população em geral para, querendo, acompanharem os trabalhos inspecionais.
Art. 6.º - Determinar ao Senhor Secretário, ora nomeado, que tome as seguintes providências:
1) Expedir Edital, dando publicidade à Correição designada e convidando os Partidos Políticos e a população em geral a trazerem suas sugestões e reclamações, às quais deverão ser apresentadas por escrito, presencialmente ou pelo e-mail da Zona Eleitoral - zona061@tre-ma.jus.br - enquanto durar a autoinspeção, devendo o referido Edital ser publicado no mural do Fórum Eleitoral, acompanhado da presente Portaria;
2) Encaminhar, para fins de cientificação, a presente Portaria, bem como o Edital referido no item 1, à Corregedoria Regional Eleitoral do Maranhão, por meio do sistema SEI;
3) Informar no Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, as datas de início e término das atividades do procedimento de autoinspeção, para fins de registro, acompanhamento e ulterior fiscalização.
4) Oficiar ao Ministério Público Eleitoral da 61ª Zona, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, informando as datas de instalação e encerramento da autoinspeção, encaminhando-lhes a presente Portaria e convidando-os para, querendo, acompanhar os citados trabalhos.
Art. 7.º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser encaminhada para publicação no DJE e afixada no mural do Cartório Eleitoral da 61ª Zona.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Lorena Santos Costa Plácido
Juíza Eleitoral da 61ª Zona
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 208 de 24.11.2025, p. 105-106.


