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Tribunal Regional Eleitoral - MA

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PORTARIA Nº 4/2025 TRE-MA/ZE/ZE-63, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a realização da Autoinspeção Ordinária Anual na 63ª Zona Eleitoral do Maranhão, referente ao ano de 2025.

A MM Juíza Eleitoral da 63ª Zona, Dra LUISA CARÍCIO DA FONSECA, no uso de suas atribuições legais e em consonância ao que dispõe o Provimento nº 02/2023 - CGE, de 22 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre os procedimentos para a realização de inspeções e correições nos Tribunais Regionais Eleitorais e nas Zona Eleitorais,

RESOLVE:

 

Art. 1º – Designar o dia 02 de dezembro de 2025 (02/12/2025), às 09h00, para a instalação, em ato público, da Autoinspeção Anual de 2025, a realizar-se na sede do Cartório Eleitoral da 63ª Zona, situado na Rua Humberto de Campos, nº 308, Centro.

Parágrafo único – A solenidade de encerramento fica marcada para o dia 11 de dezembro de 2025 (11/12/2025), às 14h00, no mesmo local. O período de aferição compreenderá os meses de janeiro a dezembro de 2025.

Art. 2º – Nomear o servidor Carlos Alberto Bezerra Ribeiro Junior como Secretário dos Trabalhos de Autoinspeção.

Art. 3º – Convocar os servidores do Cartório Eleitoral da 63ª Zona para o ato de abertura da Autoinspeção.

Art. 4º – Convidar os Partidos Políticos e a população em geral para acompanharem, querendo, os trabalhos da Autoinspeção.

Art. 5º – Determinar ao Secretário ora nomeado que adote as seguintes providências:

I – Expedir Edital comunicando a realização da Autoinspeção Anual, convidando os Partidos Políticos e o público em geral a apresentarem sugestões e reclamações, pessoalmente ou por escrito, enquanto perdurarem os trabalhos;

II – Oficiar ao Excelentíssimo Senhor Corregedor Regional Eleitoral do Maranhão, comunicando-lhe as datas de início e encerramento da Autoinspeção;

III – Oficiar ao Ministério Público Eleitoral e ao representante da OAB na jurisdição, dando-lhes ciência da Autoinspeção e convidando-os a acompanhar os trabalhos.

Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mediante afixação no local de costume do Cartório Eleitoral da 63ª Zona.

Art. 7º – Ficam revogadas integralmente as Portarias nº 2/2025 e nº 3/2025 – TRE-MA/ZE/63, especialmente no que se refere às datas anteriormente estabelecidas.

§ 1º – Nas Portarias nº 2/2025 e nº 3/2025, onde constava como data de início da Autoinspeção Anual de 2025 os dias 19/11/2025 e 27/11/2025, respectivamente, passa a vigorar a data de 02/12/2025, às 09h00.

§ 2º – Nas mesmas Portarias, onde constava como data de encerramento 19/11/2025 e 17/12/2025, passa a vigorar a data de 11/12/2025, às 14h00.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

 

São João Batista-MA, datado e assinado eletronicamente.

 

LUÍSA CARÍCIO DA FONSECA

Juíza Titular da 63ª ZE/MA

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 209 de 25.11.2025, p. 124-125.

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