
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 4/2025 TRE-MA/ZE/ZE-63, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a realização da Autoinspeção Ordinária Anual na 63ª Zona Eleitoral do Maranhão, referente ao ano de 2025.
A MM Juíza Eleitoral da 63ª Zona, Dra LUISA CARÍCIO DA FONSECA, no uso de suas atribuições legais e em consonância ao que dispõe o Provimento nº 02/2023 - CGE, de 22 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre os procedimentos para a realização de inspeções e correições nos Tribunais Regionais Eleitorais e nas Zona Eleitorais,
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o dia 02 de dezembro de 2025 (02/12/2025), às 09h00, para a instalação, em ato público, da Autoinspeção Anual de 2025, a realizar-se na sede do Cartório Eleitoral da 63ª Zona, situado na Rua Humberto de Campos, nº 308, Centro.
Parágrafo único – A solenidade de encerramento fica marcada para o dia 11 de dezembro de 2025 (11/12/2025), às 14h00, no mesmo local. O período de aferição compreenderá os meses de janeiro a dezembro de 2025.
Art. 2º – Nomear o servidor Carlos Alberto Bezerra Ribeiro Junior como Secretário dos Trabalhos de Autoinspeção.
Art. 3º – Convocar os servidores do Cartório Eleitoral da 63ª Zona para o ato de abertura da Autoinspeção.
Art. 4º – Convidar os Partidos Políticos e a população em geral para acompanharem, querendo, os trabalhos da Autoinspeção.
Art. 5º – Determinar ao Secretário ora nomeado que adote as seguintes providências:
I – Expedir Edital comunicando a realização da Autoinspeção Anual, convidando os Partidos Políticos e o público em geral a apresentarem sugestões e reclamações, pessoalmente ou por escrito, enquanto perdurarem os trabalhos;
II – Oficiar ao Excelentíssimo Senhor Corregedor Regional Eleitoral do Maranhão, comunicando-lhe as datas de início e encerramento da Autoinspeção;
III – Oficiar ao Ministério Público Eleitoral e ao representante da OAB na jurisdição, dando-lhes ciência da Autoinspeção e convidando-os a acompanhar os trabalhos.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mediante afixação no local de costume do Cartório Eleitoral da 63ª Zona.
Art. 7º – Ficam revogadas integralmente as Portarias nº 2/2025 e nº 3/2025 – TRE-MA/ZE/63, especialmente no que se refere às datas anteriormente estabelecidas.
§ 1º – Nas Portarias nº 2/2025 e nº 3/2025, onde constava como data de início da Autoinspeção Anual de 2025 os dias 19/11/2025 e 27/11/2025, respectivamente, passa a vigorar a data de 02/12/2025, às 09h00.
§ 2º – Nas mesmas Portarias, onde constava como data de encerramento 19/11/2025 e 17/12/2025, passa a vigorar a data de 11/12/2025, às 14h00.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
São João Batista-MA, datado e assinado eletronicamente.
LUÍSA CARÍCIO DA FONSECA
Juíza Titular da 63ª ZE/MA
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 209 de 25.11.2025, p. 124-125.


