
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 5/2025 TRE-MA/ZE/ZE-41, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a realização da Autoinspeção Ordinária Anual na 41ª Zona Eleitoral do Maranhão, referente ao ano de 2025.
O Excelentíssimo Senhor DR. MARCOS ANTONIO ABRITTA JUNIOR, Juiz Eleitoral Titular da 41ª Zona, no uso de suas atribuições legais e em consonância com o disposto no Provimento nº 2/2023-CGE, de 24 de fevereiro de 2023;
CONSIDERANDO o teor do Ofício-Circular nº 510/2025-TRE-MA/CRE/ASCRE/COJUC/SEICO, que determina a realização da Autoinspeção Anual de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o dia 03 de dezembro de 2025, às 09:00 horas, para a instalação, em ato público, da AUTOINSPEÇÃO ORDINÁRIA 2025, cujo período de aferição abrange todo o ano de 2025, a ser realizada no Cartório Eleitoral da 41ª Zona, localizado na Travessa Antônio Filho da Costa, nº 12, Bairro Campina, Vitória do Mearim/MA.
Parágrafo único. A solenidade de encerramento fica marcada para o dia 04 de dezembro de 2025, às 11:00 horas, no mesmo local.
Art. 2º Determinar a utilização do Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral – SINCO para registro das aferições feitas durante os trabalhos autoinspecionais.
Art. 3º Nomear o(a) servidor(a) Diego William Pereira dos Santos, matrícula 3099045, para atuar como Secretário(a) dos trabalhos autoinspecionais e a servidora Eliana Silva, matrícula 3099174, como substituta nos impedimentos legais do titular.
Art. 4º Convocar, para o ato de instalação e realização dos trabalhos, os demais servidores do Cartório Eleitoral.
Art. 5º Convidar o Ministério Público Eleitoral, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e os Partidos Políticos locais para, querendo, acompanharem os trabalhos.
Art. 6º Determinar à Secretaria do Cartório as seguintes providências:
I – Expedir Edital, dando publicidade à Autoinspeção e convidando a população em geral a apresentar sugestões e reclamações, presencialmente ou por meio do e-mail zona041@tre-ma.jus.br, enquanto durar a autoinspeção;
II – Publicar a presente Portaria e o respectivo Edital no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) e afixá-los no mural do Cartório;
III – Informar no sistema SINCO, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, as datas de início e término das atividades;
IV – Comunicar a instauração à Corregedoria Regional Eleitoral, encaminhando cópia desta Portaria e do Edital via processo SEI específico.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Vitória do Mearim/MA, datado e assinado eletronicamente.
MARCOS ANTONIO ABRITTA JUNIOR
Juiz Eleitoral da 41ª Zona
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 209 de 25.11.2025, p. 91-92.


