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Tribunal Regional Eleitoral - MA

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PORTARIA Nº 5/2025 TRE-MA/ZE/ZE-41, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a realização da Autoinspeção Ordinária Anual na 41ª Zona Eleitoral do Maranhão, referente ao ano de 2025.

O Excelentíssimo Senhor DR. MARCOS ANTONIO ABRITTA JUNIOR, Juiz Eleitoral Titular da 41ª Zona, no uso de suas atribuições legais e em consonância com o disposto no Provimento nº 2/2023-CGE, de 24 de fevereiro de 2023;

CONSIDERANDO o teor do Ofício-Circular nº 510/2025-TRE-MA/CRE/ASCRE/COJUC/SEICO, que determina a realização da Autoinspeção Anual de 2025;

 

RESOLVE:

Art. 1º Designar o dia 03 de dezembro de 2025, às 09:00 horas, para a instalação, em ato público, da AUTOINSPEÇÃO ORDINÁRIA 2025, cujo período de aferição abrange todo o ano de 2025, a ser realizada no Cartório Eleitoral da 41ª Zona, localizado na Travessa Antônio Filho da Costa, nº 12, Bairro Campina, Vitória do Mearim/MA.

Parágrafo único. A solenidade de encerramento fica marcada para o dia 04 de dezembro de 2025, às 11:00 horas, no mesmo local.

Art. 2º Determinar a utilização do Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral – SINCO para registro das aferições feitas durante os trabalhos autoinspecionais.

Art. 3º Nomear o(a) servidor(a) Diego William Pereira dos Santos, matrícula 3099045, para atuar como Secretário(a) dos trabalhos autoinspecionais e a servidora Eliana Silva, matrícula 3099174, como substituta nos impedimentos legais do titular.

Art. 4º Convocar, para o ato de instalação e realização dos trabalhos, os demais servidores do Cartório Eleitoral.

Art. 5º Convidar o Ministério Público Eleitoral, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e os Partidos Políticos locais para, querendo, acompanharem os trabalhos.

Art. 6º Determinar à Secretaria do Cartório as seguintes providências:

I – Expedir Edital, dando publicidade à Autoinspeção e convidando a população em geral a apresentar sugestões e reclamações, presencialmente ou por meio do e-mail zona041@tre-ma.jus.br, enquanto durar a autoinspeção;

II – Publicar a presente Portaria e o respectivo Edital no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) e afixá-los no mural do Cartório;

III – Informar no sistema SINCO, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, as datas de início e término das atividades;

IV – Comunicar a instauração à Corregedoria Regional Eleitoral, encaminhando cópia desta Portaria e do Edital via processo SEI específico.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Vitória do Mearim/MA, datado e assinado eletronicamente.

MARCOS ANTONIO ABRITTA JUNIOR
Juiz Eleitoral da 41ª Zona

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 209 de 25.11.2025, p. 91-92.

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