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Tribunal Regional Eleitoral - MA

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PORTARIA Nº 5/2025 TRE-MA/ZE/ZE-45, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a realização da Autoinspeção Ordinária Anual na 45ª Zona Eleitoral do Maranhão, referente ao ano de 2025.

A MM Juíza Eleitoral da 45ª Zona, Dra. Julyanne Maria Ribeiro Bernardo, no uso de suas atribuições legais e em consonância ao que dispõe o Provimento nº 2/2023 - CGE, de 22 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre os procedimentos para a realização de inspeções e correições nos Tribunais Regionais Eleitorais e nas Zona Eleitorais,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º - Designar o 26 de novembro de 2025, às 09:00 horas, no Cartório Eleitoral da 45ª Zona, localizado na Rua Dr. Djalma Marques, s/n, Centro, Penalva/MA, para instalação em ato público, da AUTOINSPEÇÃO ORDINÁRIA, cujo período de aferição é ano base de 2025, ficando a solenidade de encerramento desde já marcada para o dia 28 de novembro do corrente ano, às 10:00 horas, no mesmo local.

Art. 2.º - Determinar a utilização do Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral - SINCO para registro das aferições feitas durante os trabalhos inspecionais, nos termos do art. 49 do Provimento nº 02/2023 - CGE.

Art. 3.º - Nomear o Chefe de Cartório da 45ª Zona Eleitoral, Sr. Rodson Fernando Silva de Souza, como Secretario dos trabalhos inspecionais, e o servidor requisitado, José Ribamar Caldas Neto, como substituto imediato.

Art. 4.º - Convocar, para o ato de instalação do trabalhos inspecionais, os demais servidores do Cartório Eleitoral.

Art. 5.º - Convidar os Partidos Políticos, o Ministério Público Eleitoral, a OAB e a população em geral para, querendo, acompanharem os trabalhos inspecionais.

Art. 6.º - Determinar ao Senhor Secretário, ora nomeado, que tome as seguintes providências:

1) Expedir Edital, dando publicidade à autoinspeção designada e convidando os Partidos Políticos e a população em geral a trazerem suas sugestões e reclamações, às quais deverão ser apresentadas por escrito, presencialmente ou através do e-mail da Zona Eleitoral - zona045@tre-ma.jus.br - enquanto durar a autoinspeção, devendo o referido Edital ser publicado no DJE e no mural do Fórum Eleitoral, acompanhado da presente Portaria;

2) Encaminhar, para fins de cientificação, a presente Portaria, bem como, o Edital referido no item 1, à Corregedoria Regional Eleitoral do Maranhão, por meio do sistema SEI;

3) Informar no Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, as datas de início e término das atividades do procedimento de autoinspeção, para fins de registro, acompanhamento e ulterior fiscalização.

3) Oficiar ao Ministério Público Eleitoral da 45ª Zona, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, informando as datas de instalação e encerramento da autoinspeção, encaminhando-lhes a presente Portaria e convidando-os para, querendo, acompanhar os citados trabalhos.

Art. 7.º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser encaminhada para publicação no DJE e afixada no local de costume do Cartório Eleitoral da 45ª Zona.

 

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

 

Julyanne Maria Ribeiro Bernardo

Juíza Eleitoral Titular da 45ª Zona

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 206 de 19.11.2025, p. 106-107.

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