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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 6/2025 TRE-MA/ZE/ZE-04, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.

Designa dia para instalação, em ato público, da Autoinspeção Ordinária, cujo período de aferição é de janeiro/2025 a dezembro/2025. 

O Excelentíssimo Senhor Juiz Eleitoral designado para atuar na 4ª Zona, nos termos da Portaria n.º 668/2025 - CRE, Dr. AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, no uso de suas atribuições legais e em consonância ao que dispõem o Provimento nº 7/2021 - CGE, de 25 de outubro de 2021 e o Ofício-Circular n.º 510/2025 - TRE-MA/CRE/ASCRE/COJUC/SEICO, que tratam dos procedimentos para a realização de inspeções e correições nos Tribunais Regionais Eleitorais e nas Zona Eleitorais.

RESOLVE: 

Art. 1.º - Designar o dia 9 de dezembro do corrente ano, às 10:00h, no Cartório Eleitoral da 4ª Zona, localizado Avenida Norte Sul, Lote 1, Cidade Judiciária, Campo de Belém, Caxias - MA, para instalação em ato público da AUTOINSPEÇÃO ORDINÁRIA, cujo período de aferição é o de janeiro/2025 a dezembro/2025, ficando a solenidade de encerramento desde já marcada para o dia 12 de dezembro do corrente ano, às 12:00h, no mesmo local.
Art. 2.º - Determinar a utilização do Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral - SINCO para registro das aferições feitas durante os trabalhos inspecionais, nos termos do art. 46 do Provimento nº 07/2021 - CGE.
Art. 3.º - Nomear a Chefe de Cartório da 4ª Zona Eleitoral, a Sr. JARDEL DOS SANTOS OLIVEIRA, para exercer a função de Secretário dos trabalhos inspecionais e a servidora SANDRA MARIA DA SILVA LIMA para atuar nesta Zona Eleitoral como substituta imediata.
Art. 4.º - Convocar para o ato de instalação dos trabalhos inspecionais os demais servidores do Cartório Eleitoral.
Art. 5.º - Convidar os Partidos Políticos, o Ministério Público Eleitoral, a OAB e a população em geral para, querendo, acompanharem os trabalhos inspecionais.
Art. 6.º - Determinar o Senhor Secretário, ora nomeado, que tome as seguintes providências:
a) Expedir Edital para dar publicidade à Correição designada e convidar os Partidos Políticos e a população em geral a trazerem suas sugestões e reclamações, as quais deverão ser apresentadas por escrito, presencialmente ou através do e-mail da Zona Eleitoral zona004@tre-ma.jus.br enquanto durar a correição, devendo o referido Edital ser publicado no DJE e no mural do Fórum Eleitoral, acompanhado da presente Portaria;
b) Encaminhar para fins de cientificação a presente Portaria e o Edital referido no item 1 à Corregedoria Regional Eleitoral do Maranhão, por meio do sistema SEI;
c) Informar no Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, as datas de início e término das atividades do procedimento da autoinspeção, para fins de registro, acompanhamento e ulterior fiscalização;
d) Oficiar o Ministério Público Eleitoral da 4ª Zona, bem como a seccional da OAB da jurisdição, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, informando as datas de instalação e encerramento da autoinspeção.
Art. 7.º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se


AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA
Juiz Eleitoral da 4ª Zona

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 212 de 28.11.2025, p. 32 - 33. 

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