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Tribunal Regional Eleitoral - MA

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PORTARIA Nº 6/2025 TRE-MA/ZE/ZE-56, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a realização da Autoinspeção Ordinária Anual na 56ª Zona Eleitoral do Maranhão, referente ao ano de 2025.

O Excelentíssimo Senhor DR. IVIS MONTEIRO COSTA, Juiz Titular da 56ª Zona Eleitoral, sediada no município de Barreirinhas/MA, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, conforme dispõe o Provimento CGE nº 02/2023, de 22 de fevereiro de 2023, que versa sobre as rotinas para a realização de autoinspeção nas Zonas Eleitorais,

RESOLVE:

Art. 1° - Determinar, nos termos do art. 2º, III, do Provimento nº 02/2023-CGE, o dia 26 (vinte e seis) de novembro de 2025, às 09 horas, na sede do Cartório desta 56ª Zona Eleitoral, situado na Avenida Joaquim Soeiro de Carvalho, 127, Centro. CEP 65590-000, Barreirinhas/MA, para início da Autoinspeção relativa ao ano de 2025, cujo período de aferição será de janeiro/2025 a novembro/2025, com encerramento no dia 28 (vinte e oito) de novembro do corrente ano, às 13 horas, no mesmo local.

Art. 2° - Designar, para atuar como Secretária dos trabalhos da Autoinspeção, a servidora Sandra Maria Santos Correa, matrícula 30990416, Chefe do Cartório, que em seus impedimentos será substituída pela servidora requisitada Marielle Branca Penha Soares, matrícula 30990810.

Art. 3° - Convocar, para o ato de abertura, os servidores e as servidoras do Cartório Eleitoral.

Art. 4º - Convidar representantes dos Patidos Políticos, o Ministério Público Eleitoral, a OAB e a população em geral para acompanharem os trabalhos, caso queiram.

Art. 5° - Determinar à Secretária designada que tome as seguintes providências:

1) Expedição de Edital, com a devida publicação no DJE e no átrio de entrada do Cartório Eleitoral, anunciando a realização da Autoinspeção e convidando os Partidos Políticos e a população em geral a trazerem suas sugestões e/ou reclamações, as quais deverão ser apresentadas à referida secretária, por escrito, de forma presencial, ou encaminhadas para o email da Zona Eleitoral (zona056@tre-ma.jus.br), enquanto durar o período da autoinspeção;

2) Encaminhar a presente Portaria e o Edital, à Douta Corregedoria Regional Eleitoral, para ciência, por meio do Sistema SEI.

3) Oficiar ao representante do Ministério Público Eleitoral desta 56ª Zona, comunicando as datas de instalação e de encerramento da autoinspeção, convidando-o a acompanhar os referidos trabalhos.

Art. 6º - Determinar a utilização do Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral - SINCO para o registro das atividades da autoinspeção, conforme disciplina o art. 42 do citado Provimento CGE.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DJE, devendo ser afixada no Local de costume no átrio de entrada do Cartório Eleitoral desta 56ª Zona.

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

Barreirinhas (MA), datado e assinado eletronicamente.

Juiz Eleitoral IVIS MONTEIRO COSTA
Titular da 56ª Zona Eleitoral - TRE-MA

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 205 de 18.11.2025, p. 159-160.

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