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Tribunal Regional Eleitoral - MA

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PORTARIA Nº 6/2025 TRE-MA/ZE/ZE-58, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a realização da Autoinspeção Ordinária Anual na 58ª Zona Eleitoral do Maranhão, referente ao ano de 2025.

O Excelentíssimo Senhor Juiz da 58ª Zona Eleitoral do Maranhão, Doutor HADERSON REZENDE RIBEIRO, no uso de suas atribuições legais etc.

CONSIDERANDO o disposto no PROVIMENTO Nº 02/2023 - CGE, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023, que dispõe sobre os procedimentos para a realização de inspeções e de correições nos Tribunais Regionais Eleitorais e nas Zonas Eleitorais e sobre a utilização do Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral (SInCo);

CONSIDERANDO o disposto no Ofício-Circular Ofício-Circular nº 510 / 2025 - TRE-MA/CRE/ASCRE/C (2620461), que estabeleceu o período de 19/11/2025 a 19/12/2025, para realização de autoinspeção pelas zonas eleitorais no Maranhão;

RESOLVE:

Art. 1°. Designar o dia 28/11/2025, às 08h30min, no Fórum Eleitoral de João Lisboa, localizado na Rua Tiradentes, s/n, Mutirão, João Lisboa/MA, para instalação, em ato público, da AUTOINSPEÇÃO, ficando a solenidade de encerramento desde já marcada para a mesma data e local, às 14h, podendo se estender até que se finalizem os trabalhos.

Art. 2°. Nomear a servidora Daniella Ribeiro de Oliveira Andrade, Chefe de Cartório substituta desta 58ª Zona Eleitoral de João Lisboa/MA, para atuar como secretária dos trabalhos correcionais.

Art. 3°. Convocar, para o ato da abertura, os servidores do Cartório Eleitoral.

Art. 4°. Convidar os Partidos Políticos e a população em geral para, querendo, acompanharem os trabalhos de autoinspeção.

Art. 5°. Determinar à secretária, ora nomeada, que tome as seguintes providências:

  1. a) Expedir edital para anunciar a Correição designada e convidar a população em geral a trazer suas sugestões e reclamações, as quais deverão ser apresentadas pessoalmente ou por escrito, enquanto durar a correição;
  2. b) Oficiar ao Excelentíssimo Senhor Corregedor Regional Eleitoral do Maranhão, comunicando-lhe o início da abertura da Correição, com envio de cópia do edital de correição e da portaria de designação da Secretária, via Sistema Eletrônico de Informação - SEI, após sua publicação no mural da zona eleitoral;
  3. c) Oficiar ao Representante do Ministério Público Eleitoral nesta 58ª Zona, para, querendo, acompanhar os trabalhos da correição.

 

Dê-se ciência. Publique-se.

 

João Lisboa/MA, 18 de novembro de 2025.

 

HADERSON REZENDE RIBEIRO

Juiz Eleitoral da 58ª Zona

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 207 de 21.11.2025, p. 61-62.

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