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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus

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Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 6/2025 TRE-MA/ZE/ZE-95, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a realização da Autoinspeção Ordinária Anual na 95ª Zona Eleitoral do Maranhão, referente ao ano de 2025.

O MM Juiz da 95ª Zona Eleitoral, Moisés Souza de Sá Costa, no uso de suas atribuições legais e em consonância ao que dispõe o Provimento nº 02/2023 - CGE, de 22 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre os procedimentos para a realização de inspeções e correições nos Tribunais Regionais Eleitorais e nas Zona Eleitorais,

R E S O L V E:

Art. 1º - Designar o dia 3 do mês dezembro do corrente ano, às 08:00 horas, no Cartório Eleitoral da 95ª Zona, localizado na Rua Nivel Médio, N 08, Centro, Buriticupu/Ma, para instalação em ato público, da AUTOINSPEÇÃO ORDINÁRIA referente ao ano 2025, cujo período de aferição é de janeiro/2024 a novembro/2024, a ser concluída no dia 19 de dezembro de 2025.

Art. 2º - Determinar a utilização do Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral – SINCO - para registro das aferições feitas durante os trabalhos autoinspecionais, nos termos do art. 42 do Provimento nº 02/2023 - CGE.

Art. 3º - Nomear o Chefe de Cartório da 95ª Zona Eleitoral, Sr. Rômulo da Conceição do Rosário, como Secretário dos trabalhos autoinspecionais, e o servidor Ancelmo Santiago Lima como substituto imediato.

Art. 4º - Convocar, para o ato de instalação dos trabalhos autoinspecionais, os demais servidores do Cartório Eleitoral.

Art. 5º - Convidar os Partidos Políticos, o Ministério Público Eleitoral, a OAB e a população em geral para, querendo, acompanharem os trabalhos autoinspecionais.

Art. 6º - Determinar ao Senhor Secretário, ora nomeado, que tome as seguintes providências:

1) Expedir edital, dando publicidade à Autoinspeção designada e convidando os Partidos Políticos e a população em geral a trazerem suas sugestões e reclamações, às quais deverão ser apresentadas por escrito, presencialmente ou através do e-mail da Zona Eleitoral - zona095@tre-ma.jus.br - enquanto durar a autoinspeção, devendo o referido Edital ser publicado no DJE e no mural do Fórum Eleitoral, acompanhado da presente Portaria;

2) Encaminhar, para fins de cientificação, a presente Portaria e Edital para a Corregedoria Regional Eleitoral, por meio do sistema SEI;

3) Oficiar ao Ministério Público Eleitoral da 095ª Zona, informando as datas de instalação e encerramento da autoinspeção, encaminhando-lhes a presente Portaria e convidando-os para, querendo, acompanhar os citados trabalhos.

Art. 7º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser encaminhada para publicação no DJE e afixada no local de costume do Cartório Eleitoral da 095ª Zona.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Buriticupu/MA, e assinado eletronicamente.

Juiz MOISÉS SOUZA DE SÁ COSTA
Titular da 95ª Zona Eleitoral de Buriticupu/MA

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 211 de 27.11.2025, p. 86-87.

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