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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 7/2025 TRE-MA/ZE/ZE-47, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a realização da Autoinspeção Ordinária Anual na 47ª Zona Eleitoral do Maranhão, referente ao ano de 2025.

O Doutor ANTÔNIO AGENOR GOMES, Juiz Eleitoral da 47ª Zona de São José de Ribamar, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 02/2023-CGE, que dispõe sobre os procedimentos para a realização de inspeções e correições nos Tribunais Regionais e nas Zonas Eleitorais,

R E S O L V E:

Artigo 1º Designar o dia 9 de dezembro de 2025, às 9 horas, na sala do Cartório deste Juízo, para instalação em ato público da AUTOINSPEÇÃO ORDINÁRIA 2025, cujo período de aferição é de janeiro/2025 a dezembro/2025, com encerramento previsto para o dia 11 de dezembro de 2025, às 13 horas.

Artigo 2º Nomear, para atuar como Secretário(a) dos Trabalhos Correcionais, o(a) servidor(a) Terezinha Madeira Barbosa, Chefe do Cartório da 47ª Zona Eleitoral.

Artigo 3º Convocar, para o ato de abertura, os Servidores do Cartório.

Artigo 4º Determinar ao(à) Secretário(a), ora nomeado(a) ou quem o(a) substitua nesta data, que tome as seguintes providências:

  • Expedir Edital, anunciando a Autoinspeção designada e convidando o povo em geral a trazer suas sugestões e reclamações, às quais deverão ser apresentadas pessoalmente ou por escrito enquanto durar a correição;

  • Encaminhar, para fins de cientificação, a presente Portaria e Edital para a Corregedoria Regional Eleitoral, por meio do sistema SEI;

  • Oficiar ao Excelentíssimo Senhor Promotor Eleitoral da 47ª Zona.

Artigo 5º A presente Portaria entra em vigor na data de sua Publicação no DJE e afixada no local de costume no átrio do Fórum Eleitoral de São José de Ribamar-MA.

Dê-se ciência. Cumpra-se.

São José de Ribamar, datado e assinado eletronicamente.

ANTÔNIO AGENOR GOMES

Juiz Titular da 47ª Zona Eleitoral/MA

(assinatura eletrônica)

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 216 de 04.12.2025, p. 101-102.

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