
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 8/2025 TRE-MA/ZE/ZE-96, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a realização da Autoinspeção Ordinária Anual na 96ª Zona Eleitoral do Maranhão, referente ao ano de 2025.
AUTOINSPEÇÃO (CORREIÇÃO ORDINÁRIA) – AFERIÇÃO: 01/01//2025 A 05/12/2025
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n.° 23.657/2021, que estabelece as normas aplicáveis às inspeções no âmbito da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO o disposto no Provimento CGE n.° 2/2023, que dispõe sobre os procedimentos para realização de inspeções nas Zonas Eleitorais;
O MM Juiz Eleitoral da 096ª Zona, Dr. MARCELO MORAES RÊGO DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1.º - Designar o dia 05 de dezembro do corrente ano, às 09:00 horas, no prédio do Fórum Eleitoral Professora Isabel Coelho Cunha, para instalação em ato público, da AUTOINSPEÇÃO ORDINÁRIA 2025, cujo período de aferição é de 01/01/2025 a 05/12/2025, ficando a solenidade de encerramento desde já marcada para o dia 05 de dezembro do corrente ano, às 15:00 horas, no mesmo local.
Art. 2.º - Determinar a utilização do Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral - SINCO para registro das aferições feitas durante os trabalhos autoinspecionais, nos termos do art. 49 do Provimento nº 02/2023 - CGE.
Art. 3.º - Nomear o Chefe de Cartório da 096ª Zona Eleitoral, Sr. José Cácio Mascarenhas Lima, como Secretario dos trabalhos autoinspecionais, e a Assistente da 096ª ZE, Sra. Hanna Mariano Gomes Rocha, como substituta imediata.
Art. 4.º - Convocar, para o ato de instalação do trabalhos autoinspecionais, os demais servidores do Cartório Eleitoral.
Art. 5.º - Convidar os Partidos Políticos, o Ministério Público Eleitoral, a OAB e a população em geral para, querendo, acompanharem os trabalhos autoinspecionais.
Art. 6.º - Determinar ao Senhor Secretário, ora nomeado, que tome as seguintes providências:
1) Expedir Edital, dando publicidade à Autoinspeção designada e convidando os Partidos Políticos e a população em geral a trazerem suas sugestões e reclamações, às quais deverão ser apresentadas por escrito, presencialmente ou através do e-mail da Zona Eleitoral - zona0096@tre-ma.jus.br - enquanto durar a autoinspeção, devendo o referido Edital ser publicado no DJE e no mural do Fórum, acompanhado da presente Portaria;
2) Encaminhar, para fins de cientificação, a presente Portaria, bem como, o Edital referido no item 1, à Corregedoria Regional Eleitoral do Maranhão, por meio do sistema SEI;
3) Informar no Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral - SINCO, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, as datas de início e término das atividades do procedimento de autoinspeção, para fins de registro, acompanhamento e ulterior fiscalização.
4) Oficiar ao Ministério Público Eleitoral da 096ª Zona, bem como, à seccional da OAB na jurisdição desta Zona, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, informando as datas de instalação e encerramento da autoinspeção, encaminhando-lhes a presente Portaria e convidando-os para, querendo, acompanhar os citados trabalhos.
Art. 7.º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser encaminhada para publicação no DJE e afixada no Fórum Eleitoral Professora Isabel Coelho Cunha.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Zé Doca/MA, datado e assinado eletronicamente.
Juiz MARCELO MORAES REGO DE SOUZA
Titular da 96ª Zona Eleitoral
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 209 de 25.11.2025, p. 134-135.


