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Tribunal Regional Eleitoral - MA

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PORTARIA Nº 9/2025 TRE-MA/ZE/ZE-111, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a realização da Autoinspeção Ordinária Anual na 111ª Zona Eleitoral do Maranhão, referente ao ano de 2025.

A Juíza Eleitoral Dra. ARIANNA RODRIGUES DE CARVALHO SARAIVA, respondendo pela 111ª ZE de Bequimão/MA, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no Provimento CGE nº 02/2023, que dispõe sobre os procedimentos para a realização de inspeções e correições nos Tribunais Regionais Eleitorais e nas Zona Eleitorais,

R E S O L V E:

Art. 1º - Determinar o dia 02/12/2025, às 09:00 horas, na sede do Cartório desta 111ª Zona Eleitoral, situado na AVENIDA JACARERANA, SN, Bairro CIDADE NOVA, Bequimão/MA, para início da autoinspeção ordinária relativa ao ano de 2025, cujo encerramento será no dia 03/12/2025, às 11:00 horas, no mesmo local.

Art. 2º - Determinar a utilização do Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral - SINCO - para registro das aferições feitas durante os trabalhos inspecionais, nos termos do Provimento nº 02/2023 - CGE.

Art. 3º - Nomear o Chefe de Cartório da 111º ZE, Sr. Fabiano Brum, para atuar como secretário dos trabalhos correcionais, e o servidor Assistente da Chefia do Cartório, Sr. Flávio Nunes Macedo, como substituto imediato.

Art. 4.º - Convocar para o ato de instalação dos trabalhos inspecionais os demais servidores do Cartório Eleitoral.

Art. 5º - Determinar ao secretário, ora nomeado, que tome as seguintes providências:

1) Expedir Edital, dando publicidade à autoinspeção designada e convidando os Partidos Políticos e a população em geral a trazerem suas sugestões e reclamações, as quais deverão ser apresentadas por escrito, presencialmente ou por meio do e-mail da Zona Eleitoral - zona111@tre-ma.jus.br - enquanto durar a autoinspeção, devendo o referido Edital ser publicado no DJE e no mural do Cartório Eleitoral, acompanhado da presente Portaria;

2) Encaminhar, para fins de cientificação, a presente Portaria, bem como, o Edital referido no item 1, à Corregedoria Regional Eleitoral do Maranhão, por meio do sistema SEI;

3) Informar no Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, as datas de início e término das atividades do procedimento de autoinspeção, para fins de registro, acompanhamento e ulterior fiscalização.

4) Oficiar ao Ministério Público Eleitoral da 111ª Zona, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, informando as datas de instalação e encerramento da autoinspeção, encaminhando-lhe a presente Portaria e convidando-o para, querendo, acompanhar os citados trabalhos.

Art. 6.º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Bequimão/MA, datado e assinado eletronicamente.

 

Dra. ARIANNA RODRIGUES DE CARVALHO SARAIVA

Juíza da 111ª Zona Eleitoral Respondendo

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 209 de 25.11.2025, p. 143-144.

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