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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 01/2026, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.

Dispõe sobre orientações e vedações relativas ao atendimento ao público, inclusive atendimento remoto, no âmbito da 55ª Zona Eleitoral.

A JUÍZA ELEITORAL DA 55ª ZONA ELEITORAL DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela legislação eleitoral e pelas normas expedidas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão,

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar e disciplinar o atendimento ao público no âmbito da 55ª Zona Eleitoral, assegurando isonomia, transparência e segurança jurídica;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de observância das normas de proteção de dados pessoais, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD);

RESOLVE:

Art. 1º O atendimento ao público no âmbito da 55ª Zona Eleitoral deverá observar rigorosamente as normas legais e regulamentares relativas ao atendimento preferencial, assegurando prioridade às pessoas legalmente amparadas.

Art. 2º É vedado o atendimento privilegiado, entendido como aquele prestado em desconformidade com a ordem de chegada, com as normas de atendimento preferencial ou mediante favorecimento pessoal, político ou institucional.

Art. 3º Fica proibida a realização de atendimentos fora do horário oficial de expediente da Zona Eleitoral, salvo nas hipóteses expressamente autorizadas pelo Juízo Eleitoral ou por normas da Justiça Eleitoral.

Art. 4º É vedado o atendimento por intermédio de terceiros quando inexistente representação legal formal, mediante apresentação de procuração válida, nos casos em que a legislação exigir.

Art. 5º Fica expressamente proibida a prestação de assessoria jurídica ou contábil a partidos políticos, candidatos ou responsáveis partidários, especialmente quanto à prestação de contas, limitando-se o atendimento a orientações de caráter institucional e informativo.

Art. 6º A divulgação, o acesso e o tratamento de dados constantes do cadastro eleitoral deverão observar rigorosamente as normas legais e regulamentares aplicáveis, em especial as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Art. 7º O atendimento remoto ao público será realizado exclusivamente pelos seguintes canais institucionais:

I – WhatsApp institucional: (98) 98463-9772;

II – E-mail institucional: zona055@tre-ma.jus.br.

§ 1º O atendimento remoto observará o horário oficial de expediente da Zona Eleitoral, sendo vedadas respostas ou orientações fora desse período.

§ 2º O atendimento realizado por meio de WhatsApp e e-mail possui caráter informativo e institucional, não substituindo, quando exigido por norma, o atendimento presencial ou a formalização por meio dos sistemas oficiais da Justiça Eleitoral.

Art. 8º O descumprimento das disposições desta Portaria poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis, sem prejuízo de eventual responsabilização funcional.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Carutapera/MA, datado e assinado eletronicamente.

JESSICA GOMES DIAS

Juíza titular da 55ª Zona Eleitoral de Carutapera

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 24 de 26.02.2026, p. 93-94.

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