
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 1/2026 TRE-MA/ZE/ZE-101, DE 17 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a suspensão extraordinária do atendimento ao público no âmbito do Cartório da 101ª Zona Eleitoral, para fins de treinamento de mitigação de riscos e primeiros socorros.
O Excelentíssimo Senhor Juiz Eleitoral da 101ª Zona, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Código Eleitoral e normas correlatas,
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública em zelar pela integridade física de seus servidores, colaboradores e jurisdicionados;
CONSIDERANDO a necessidade de capacitação técnica da equipe para atuação em situações de emergência e gestão de riscos no ambiente de trabalho;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI nº 0007977-69.2025.6.27.8000, que autoriza e fundamenta a realização da referida instrução técnica;
RESOLVE:
Art. 1º – SUSPENDER o atendimento ao público e o expediente interno no Cartório da 101ª Zona Eleitoral no dia 27 de março de 2026, no período das 08:00 às 12:00, em virtude da realização de treinamento obrigatório de "Mitigação de Riscos e Primeiros Socorros" destinado a toda a equipe.
Art. 2º – Os prazos processuais que porventura se iniciem ou se encerrem na data supracitada ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do Art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil (aplicado subsidiariamente).
Art. 3º – O atendimento será normalizado imediatamente após o término do treinamento, ou no próximo dia útil seguinte, conforme o horário de expediente padrão da unidade.
Art. 4º – Determino a afixação de aviso no mural do Cartório e a ampla divulgação nos canais oficiais para ciência do público e dos advogados.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Governador Nunes Freire/ datado e assinado eletronicamente.
Adriano César Oliveira Nóbrega
Juiz eleitoral da 101ª Zona
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 41 de 23.03.2026, p. 104-105.

