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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1/2026 TRE-MA/ZE/ZE-101, DE 17 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre a suspensão extraordinária do atendimento ao público no âmbito do Cartório da 101ª Zona Eleitoral, para fins de treinamento de mitigação de riscos e primeiros socorros.

O Excelentíssimo Senhor Juiz Eleitoral da 101ª Zona, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Código Eleitoral e normas correlatas,

CONSIDERANDO o dever da Administração Pública em zelar pela integridade física de seus servidores, colaboradores e jurisdicionados;

CONSIDERANDO a necessidade de capacitação técnica da equipe para atuação em situações de emergência e gestão de riscos no ambiente de trabalho;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI nº 0007977-69.2025.6.27.8000, que autoriza e fundamenta a realização da referida instrução técnica;

RESOLVE:

Art. 1º – SUSPENDER o atendimento ao público e o expediente interno no Cartório da 101ª Zona Eleitoral no dia 27 de março de 2026, no período das 08:00 às 12:00, em virtude da realização de treinamento obrigatório de "Mitigação de Riscos e Primeiros Socorros" destinado a toda a equipe.

Art. 2º – Os prazos processuais que porventura se iniciem ou se encerrem na data supracitada ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do Art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil (aplicado subsidiariamente).

Art. 3º – O atendimento será normalizado imediatamente após o término do treinamento, ou no próximo dia útil seguinte, conforme o horário de expediente padrão da unidade.

Art. 4º – Determino a afixação de aviso no mural do Cartório e a ampla divulgação nos canais oficiais para ciência do público e dos advogados.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Governador Nunes Freire/ datado e assinado eletronicamente.

Adriano César Oliveira Nóbrega

Juiz eleitoral da 101ª Zona

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 41 de 23.03.2026, p. 104-105.

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