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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1/2026 TRE-MA/ZE/ZE-111, DE 09 DE JUNHO DE 2026.

Dispõe sobre a delegação de competência para a prática de atos ordinatórios e de mero expediente no âmbito da 111ª Zona Eleitoral do Maranhão, atualizando as rotinas cartorárias e processuais.

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 35, inciso IV, da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral);

CONSIDERANDO, ainda, as diretrizes fixadas no Manual de Práticas Cartorárias do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de conferir maior celeridade, eficiência e desburocratização aos atos, processos e procedimentos cartorários,

RESOLVE:

Art. 1º. Delegar ao Chefe de Cartório e ao seu substituto legal a prática dos atos ordinatórios e de mero expediente descritos nesta Portaria, independentemente de despacho judicial prévio.

Art. 2º. Fica o Chefe de Cartório ou o seu substituto legal autorizado a expedir, praticar e assinar os seguintes atos:

I – mandados de citação, intimação e notificação, desde que ordenados em provimento judicial prévio ou decorrentes de rito legal expresso;

II – editais de intimação ou de ciência a terceiros interessados;

III – ofícios destinados à obtenção de informações, cumprimento de diligências administrativas ou respostas a solicitações rotineiras de outros órgãos;

IV – termos de abertura, encerramento e rubrica dos livros de atas dos partidos políticos municipais de Bequimão/MA e Peri Mirim/MA;

V – certidões relativas ao cadastro eleitoral (quitação eleitoral, crimes eleitorais, filiação partidária, entre outras), desde que devidamente comprovada a legitimidade do requerente;

VI – registro e autuação de feitos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe);

VII – juntada de petições, avisos de recebimento (AR), laudos e documentos, promovendo a conclusão ou a abertura de vista à parte contrária, conforme o rito processual aplicável;

VIII – abertura de vista às partes, ao Ministério Público Eleitoral e aos demais órgãos, quando exigida por lei ou determinada pelo magistrado;

IX – arquivamento definitivo de processos com sentença ou acórdão transitado em julgado;

X – remessa de autos, físicos ou eletrônicos, à instância superior ou a outros órgãos e juízos, em estrito cumprimento à ordem processual vigente.

§ 1º. Deverá constar nos atos e documentos assinados por delegação a seguinte expressão: "Ato praticado de ordem, nos termos da Portaria nº 01/2026".

Art. 3º. Os atos praticados por delegação com base nesta Portaria poderão ser revistos de ofício pelo Juiz Eleitoral ou mediante provocação dos interessados.

Art. 4º. A interpretação das normas aqui contidas deverá sempre privilegiar a celeridade processual e a desburocratização dos serviços cartorários.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Bequimão/MA, 09 junho de 2026.

 

Patrícia Bastos de Carvalho Correia

Juíza Eleitoral da 111ª Zona

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 91 de 11.06.2026, p. 92-93.

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