Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 1/2026 TRE-MA/ZE/ZE-42, DE 01 DE JUNHO DE 2026.
Delega Chefe de Cartório da 42ª Zona Eleitoral do Estado do Maranhão, titular ou substituto a assinatura de: Mandados; Editais e Ofícios, exceto os dirigidos ao Presidente, Corregedor, Membros e ao Procurador Regional Eleitoral.
A Doutora KAREN BORGES COSTA, Juíza Eleitoral da 42ª Zona de Chapadinha e Mata Roma, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o inciso IV do art. 35 da Lei nº 4.737/65;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 17 e 18, da Resolução TSE n.º 21.841/2003;
CONSIDERANDO o disposto na Parte II, Título I, Capítulo II, item 4 do Manual de Práticas Cartorárias do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão - TRE/MA;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir celeridade aos procedimentos cartorários, principalmente pela simplificação de rotinas.
R E S O L V E:
Art. 1º. Delegar ao Chefe de Cartório da 42ª Zona Eleitoral do Estado do Maranhão, titular ou substituto a assinatura de:
I - Mandados;
II - Editais;
III - Ofícios, exceto os dirigidos ao Presidente, Corregedor, Membros e ao Procurador Regional Eleitoral.
§1º Deve constar no documento a observação de que o servidor o faz de ordem do(a) Juiz(íza) Eleitoral.
Art. 2º. Fica também autorizado ao Chefe de Cartório da 42ª Zona Eleitoral do Estado do Maranhão, titular ou substituto, mediante expressa menção de que o ato se realiza por delegação:
I - Entregar a senha do Sistema Filiaweb;
II - Fechar e enviar lotes de RAE, após o deferimento pelo Juiz Eleitoral;
III - Fechar lotes de ASE;
IV - Lançar, de ofício, ASE no cadastro do eleitor que não dependa de decisão deste juízo eleitoral.
V – Intimar o eleitor, no ato do Requerimento de Alistamento Eleitoral, para suprir eventual pendência de documentação ou comprovante de domicílio eleitoral, exigidos pela legislação em vigência, no prazo legal, sob pena de indeferimento do RAE.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico.
Publique-se. Dê-se ciência. Cumpra-se.
Chapadinha (MA), 01 de junho de 2026.
KAREN BORGES COSTA
Juíza da 42ª Zona Eleitoral
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 87 de 03.06.2026, p. 102-103.